quarta-feira, 9 de setembro de 2026Atualizado às 22h28
Manchete do dia
A decisão de maior impacto para a advocacia criminal nesta edição
Gustavo Moreno/STF
STF
Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre a cúpula da PF e convoca Plenário
Presidente do STF susta o afastamento determinado por Mendonça e a reintegração feita por Dino, tira Moraes do inquérito das fake news e marca sessão extraordinária para 15 de setembro
Agência Brasil / ConJur·publicado em 09/09 às 18h05
Pet 16.662
ProvasFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Quinta Turma do STJ concluiu, por maioria, que a referência genérica a atitude suspeita não preenche a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, e trancou a ação penal por tráfico e corrupção de menor.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
STFFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da liminar do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal.
Agência Brasil / JOTA · petição da AGU·publicado em 09/09 · petição de 08/09/2026
STFFoto: Carlos Moura/SCO/STF
O afastamento do comando da Polícia Federal foi determinado em resposta a uma petição do partido Novo que pedia prisão preventiva, requerimento que o relator negou antes de impor a medida menos gravosa.
Agência Brasil · decisão do STF·publicado em 09/09 · decisão de 08/09/2026
Mais relevantes
Ordenadas por relevância para a prática criminal
01
Quinta Turma do STJ declara ilegal busca pessoal fundada em atitude suspeita e tranca ação penal por tráfico
Migalhas · autos do STJ
02
AGU pede ao presidente do STF a suspensão imediata da liminar que afastou a cúpula da Polícia Federal
Agência Brasil / JOTA · petição da AGU
03
Liminar que afastou dirigentes da PF nasceu de pedido de prisão preventiva formulado pelo partido Novo, que o relator negou
Agência Brasil · decisão do STF
04
Ao pedir vista, Gilmar Mendes questiona a competência da Segunda Turma do STF para referendar o afastamento da cúpula da PF
Migalhas / JOTA · STF
05
Associação dos delegados da Polícia Federal sustenta que só o Plenário do STF poderia afastar o diretor-geral
Agência Brasil · nota da ADPF
06
Treze ex-ministros do STF pedem a Fachin apuração imediata dos fatos que envolvem integrantes da corte
Agência Brasil / JOTA · carta dos ex-ministros
07
Fachin afirma que a Justiça não faltará à legalidade constitucional e fixa prazo para as manifestações no procedimento sobre a crise
Migalhas / CNJ · pronunciamento
08
Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva de investigado por adulteração de combustíveis e lavagem na Operação Carbono
Migalhas · autos do STJ
+
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27 itens nesta edição · filtre por tema
ProvasFoto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A Quinta Turma do STJ concluiu, por maioria, que a referência genérica a atitude suspeita não preenche a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal, e trancou a ação penal por tráfico e corrupção de menor.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
STFFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da liminar do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal.
Agência Brasil / JOTA · petição da AGU·publicado em 09/09 · petição de 08/09/2026
STFFoto: Carlos Moura/SCO/STF
O afastamento do comando da Polícia Federal foi determinado em resposta a uma petição do partido Novo que pedia prisão preventiva, requerimento que o relator negou antes de impor a medida menos gravosa.
Agência Brasil · decisão do STF·publicado em 09/09 · decisão de 08/09/2026
STFFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O pedido de vista de Gilmar Mendes veio acompanhado de três objeções de competência ao referendo do afastamento pela Segunda Turma, com a sustentação de que o caso deveria ir ao Plenário.
Migalhas / JOTA · STF·publicado em 09/09 · manifestação de 08/09/2026
Segurança públicaFoto: José Cruz/Agência Brasil
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal divulgou nota sustentando que o afastamento da autoridade máxima da corporação exigiria deliberação do Plenário do Supremo, e classificou o momento como crise institucional grave.
Agência Brasil · nota da ADPF·publicado em 09/09 · nota de 08/09/2026
STFFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Treze ex-ministros do Supremo pediram ao presidente da corte a convocação de sessão pública para apuração rigorosa dos fatos divulgados sobre integrantes do tribunal, sob devido processo legal.
Agência Brasil / JOTA · carta dos ex-ministros·publicado em 09/09 · carta de 08/09/2026
STFFoto: Rômulo Serpa/CNJ
O presidente do STF disse que o Judiciário está à altura dos desafios e que a Justiça não faltará à legalidade constitucional, no mesmo dia em que corria o prazo para as manifestações no procedimento que abriu sobre a crise.
Migalhas / CNJ · pronunciamento·publicado em 09/09 · pronunciamento de 08/09/2026
Prisão e cautelaresDivulgação/Polícia Federal
A Sexta Turma do STJ manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de investigado na Operação Carbono, que apura adulteração e comércio clandestino de combustíveis com movimentação estimada em R$ 34 milhões em seis meses.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
Violência domésticaFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O STJ discute se a agravante do artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal, escrita para crime contra cônjuge, alcança a companheira em união estável. Após quatro votos, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · sessão de 08/09/2026
Crimes econômicosFoto: Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil
A coluna discute o padrão de prova indiciária exigido para o crime antecedente na lavagem de capitais, e sustenta que a desconfiança sobre a origem dos bens não preenche a justa causa da denúncia.
ConJur · coluna·publicado em 09/09/2026
LegislaçãoFoto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública aprovou projeto que cria causa de aumento de um sexto a dois terços para o crime de organização criminosa praticado com atuação em mais de um estado.
Agência Câmara · tramitação legislativa·publicado em 09/09 · aprovado em 08/09/2026
LegislaçãoReprodução Agência Senado
A Lei 15.498/2026 atualiza as custas da Justiça Federal e do STJ, com correção anual pelo IPCA e presunção de hipossuficiência para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A vigência começa em 1º de janeiro de 2027.
Agência Senado · sanção presidencial·publicado em 09/09 · sancionada em 04/09/2026
LegislaçãoReprodução Agência Senado
Virou lei o fundo destinado a promover o acesso à Justiça gratuita, com foco no custeio da assistência jurídica onde a Defensoria Pública não alcança.
Agência Senado / Agência Câmara · sanção presidencial·publicado em 09/09 · noticiado em 08/09/2026
Segurança públicaFoto: Paula Carrubba/Enfam
O CNJ e a Enfam abriram inscrições, até 22 de setembro, para curso sobre acompanhamento jurisdicional de operações policiais, com módulos sobre produção da prova, cadeia de custódia e os efeitos da ADPF 635.
CNJ · comunicado institucional·publicado em 09/09 · divulgado em 08/09/2026
Direito digitalFoto: Pedro França/CNJ
A coluna analisa o uso de inteligência artificial na triagem de processos e na pesquisa de precedentes, e sustenta que a opacidade dos critérios de agrupamento afeta garantias constitucionais.
JOTA · coluna·publicado em 09/09/2026
EleitoralFoto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE
O TSE negou, por unanimidade, o recurso de vereador de Umbuzeiro, na Paraíba, cassado por estar com os direitos políticos suspensos na data do primeiro turno de 2024.
MPF · Ministério Público Eleitoral·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
STFFoto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à diretoria de Inteligência, revertendo o afastamento que André Mendonça havia decretado um dia antes.
ConJur / Agência Brasil·decisão monocrática de 09/09/2026, sujeita a referendo do Plenário do STF
STFFoto: Alejandro Zambrana/STF
Edson Fachin cancelou a sessão presencial do Plenário marcada para a tarde desta quarta-feira (9/9), horas depois de Dino reverter o afastamento do diretor-geral da PF determinado por Mendonça.
ConJur·publicado em 09/09/2026
STJFoto: Carlos Felippe/STJ (Flickr STJ Notícias, CC BY 2.0); banco institucional, sem foto do caso
A ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, determinou em decisão monocrática que o TJ-AP julgue diretamente um ex-juiz acusado de peculato na Operação Arremate, revertendo o entendimento do tribunal estadual, que havia se declarado incompetente após a aposentadoria do magistrado.
ConJur·publicado em 09/09/2026
Crime organizadoReprodução Agência Brasil
A PF cumpriu três mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão contra um grupo suspeito de desviar encomendas com documentos falsificados na zona oeste do Rio e em São Vicente (SP).
Agência Brasil·publicado em 09/09/2026
Prisão e cautelaresReprodução Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do STF, substituiu a prisão preventiva de Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do INSS, por monitoramento eletrônico e outras cautelares, ao considerar encerrada a fase investigativa da Operação Sem Desconto.
Agência Brasil · decisão do STF·publicado em 09/09 · decisão de 08/09/2026
STFReprodução Agência Brasil
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Academia Brasileira de Ciências, com outras 57 entidades, divulgaram nota cobrando apuração rigorosa e imparcial da crise institucional que envolve STF, PF e PGR.
Agência Brasil · nota conjunta·publicado em 09/09 · nota de 09/09/2026
Crimes econômicosAgência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, horas depois de Dino reverter o afastamento da cúpula da PF determinado por Mendonça.
Agência Brasil · declaração em rede social·publicado em 09/09 · declaração de 09/09/2026
Violência domésticaReprodução CNJ
Balanço do Pacto Nacional pelo Enfrentamento ao Feminicídio mostra que o tempo médio de análise de medidas protetivas de urgência caiu de quatro para até dois dias, com mais da metade dos pedidos do período deferidos no mesmo dia da solicitação.
CNJ · balanço institucional·publicado em 09/09 · balanço de 09/09/2026
STFGustavo Moreno/STF
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira as decisões conflitantes de André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da Polícia Federal, determinou que apurações contra ministros passem antes pela Presidência e convocou o Plenário para julgar o caso em 15 de setembro.
Agência Brasil / ConJur·publicado em 09/09 às 18h05
STFValter Campanato/Agência Brasil
Fachin tirou Moraes da relatoria do inquérito das fake news e assumiu o caso pessoalmente, preservando todas as decisões tomadas por Moraes até esta quarta-feira. A mudança ocorre em meio à crise entre Mendonça, Dino e a cúpula da PF, depois de Moraes ter incluído no inquérito indícios de possíveis crimes de Mendonça.
Agência Brasil·publicado em 09/09 às 18h54
Execução penalFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Plenário do STF concluiu em 4 de setembro o julgamento que homologa os planos estaduais e do Distrito Federal do programa Pena Justa, para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional. Especialistas em direito penal e direitos humanos avaliam que a decisão fortalece o controle externo das medidas.
ConJur·homologação votada em 04/09 · análise publicada em 09/09
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Provas
AgRg no RHC 218.928
Quinta Turma do STJ declara ilegal busca pessoal fundada em atitude suspeita e tranca ação penal por tráfico
Por três votos a dois, o colegiado concluiu que horário, local apontado como ponto de venda de drogas e vulnerabilidade do adolescente abordado não substituem elementos objetivos anteriores à revista, e estendeu a ilicitude às provas encontradas depois na casa do acusado.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Resumo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do agravo regimental no RHC 218.928 concluído em 8 de setembro de 2026, considerou ilegal a busca pessoal realizada em um adolescente de 17 anos abordado à noite em uma praça apontada como ponto de tráfico, reconheceu a ilicitude das provas obtidas a partir dela e determinou o trancamento da ação penal movida contra um homem acusado de tráfico de drogas e de corrupção de menor.
Contexto
Segundo os autos, policiais abordaram o adolescente sentado em um banco de praça, por volta das 23h, sob a descrição de atitude suspeita, e encontraram com ele três porções de crack e uma de maconha. O jovem teria indicado o endereço onde obtivera as drogas, e nesse local os agentes localizaram o acusado, outras porções de entorpecente e balanças de precisão. A defesa sustentou que a revista não foi precedida de fundada suspeita e que o ingresso na residência ocorreu sem mandado, sem flagrante previamente constatado e sem consentimento válido. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso.
Argumentos
Para a corrente vencedora, fundada suspeita é conceito que se demonstra com fatos anteriores à busca, não com a impressão do policial reconstruída depois da apreensão.
Para a corrente vencida, o conjunto formado por horário, local e condição do adolescente já configurava a suspeita exigida, e a omissão policial diante de um jovem em possível situação de exploração seria mais grave que a abordagem.
A contaminação das provas obtidas na residência decorre da teoria dos frutos da árvore envenenada, acolhida no artigo 157, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
A defesa sustentou vício autônomo no ingresso domiciliar, sem mandado e sem consentimento válido, tema que o STF já tratou no Tema 280 de repercussão geral.
Fundamento
Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik, à qual aderiu o ministro Ribeiro Dantas ao concluir o julgamento, no sentido de que o artigo 244 do Código de Processo Penal exige elementos objetivos anteriores à revista, e que a menção genérica a atitude suspeita não satisfaz esse padrão. A maioria se formou por três votos a dois. Ficaram vencidos a relatora, ministra Marluce Caldas, e o ministro Messod Azulay Neto, para quem o horário, a associação do local ao tráfico e a situação de vulnerabilidade do adolescente autorizavam a intervenção policial.
Consequência prática
Reconhecida a ilicitude da abordagem inicial, o colegiado estendeu a contaminação às provas dela derivadas, inclusive as apreendidas na residência do acusado, e trancou a ação penal. A imputação envolvia o artigo 33 da Lei 11.343/2006 e o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por que importa
A abordagem policial em via pública é a porta de entrada de boa parte das ações por tráfico no país, e o padrão de justificativa aceito para ela decide, na prática, o destino dessas ações. Ao recusar a fórmula da atitude suspeita e exigir dado objetivo anterior à revista, o acórdão dá à defesa um parâmetro concreto para atacar a licitude da prova já em memoriais e alegações finais, e não apenas em recurso.
Próximos passos
Aguardar a publicação do acórdão para conhecer a redação do voto vencedor e a extensão exata do trancamento.
Verificar o cabimento de embargos de declaração e de eventual recurso extraordinário pela acusação.
Acompanhar se a Terceira Seção será provocada a uniformizar o tema, diante da divergência interna registrada na própria Quinta Turma.
AGU pede ao presidente do STF a suspensão imediata da liminar que afastou a cúpula da Polícia Federal
O pedido sustenta que prover e desprover cargos de direção da PF é prerrogativa privativa do presidente da República e que a saída abrupta do comando compromete a atividade de polícia judiciária.
Agência Brasil / JOTA · petição da AGU·publicado em 09/09 · petição de 08/09/2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Resumo
A Advocacia-Geral da União protocolou em 8 de setembro de 2026 pedido dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, para suspender de imediato a liminar do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da direção de Inteligência Policial, com pedido de retorno dos dois aos cargos.
Contexto
A liminar foi proferida na manhã do mesmo dia, no âmbito de petição em que o partido Novo havia requerido a prisão preventiva do diretor-geral. Mendonça negou a prisão e determinou o afastamento dos dois dirigentes, apontando relatórios de inteligência que, segundo a decisão, teriam sido produzidos sobre sua própria atuação.
Argumentos
Para a AGU, a competência do presidente da República para prover cargos de direção da PF é privativa e não comporta substituição por decisão judicial individual.
Para a defesa da liminar, a medida foi cautelar e instrumental, voltada a preservar investigações em curso, e não a interferir na política de nomeações.
Há questão prévia relevante sobre o cabimento da suspensão de liminar quando a decisão atacada é de ministro da própria corte, hipótese que a Lei 8.437/1992 não regula expressamente.
Fundamento
A AGU sustenta que a nomeação e a exoneração de cargos de direção da Polícia Federal integram a competência privativa do presidente da República para a direção superior da administração federal, e que a decisão judicial substituiu o juízo de conveniência do chefe do Executivo. Acrescenta que a saída abrupta do comando compromete o funcionamento da polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional, argumento típico do pedido de suspensão, que se apoia em lesão à ordem e à segurança públicas e não no mérito da decisão atacada.
Consequência prática
Se acolhido, o pedido restabelece os dois dirigentes nos cargos até o julgamento do mérito, sem que o Supremo se pronuncie sobre a validade da liminar. Se rejeitado, o afastamento segue produzindo efeitos e a discussão volta ao colegiado, onde o referendo já está suspenso por pedido de vista.
Por que importa
A disputa fixa, na prática, quem controla o comando da polícia que conduz as investigações criminais federais, e em que medida uma decisão individual de ministro pode alcançar a estrutura administrativa de um órgão de Estado. O desenho da resposta vale para qualquer investigação em curso na Polícia Federal, inclusive as que tramitam no próprio Supremo.
Próximos passos
Aguardar a decisão do presidente do STF sobre o pedido de suspensão.
Acompanhar a retomada do referendo da liminar pelo colegiado, hoje suspenso por pedido de vista.
Verificar, na íntegra da petição, qual o instrumento processual efetivamente utilizado e qual o dispositivo invocado.
Liminar que afastou dirigentes da PF nasceu de pedido de prisão preventiva formulado pelo partido Novo, que o relator negou
O ministro André Mendonça rejeitou a prisão requerida contra o diretor-geral e escolheu o afastamento dos cargos como medida que considerou mais adequada, o que desloca a decisão do campo do ato de ofício para o da cautelar diversa.
Agência Brasil · decisão do STF·publicado em 09/09 · decisão de 08/09/2026
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Resumo
A liminar de 8 de setembro de 2026 que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada dos cargos de direção da Polícia Federal foi proferida em petição na qual o partido Novo havia requerido a prisão preventiva do diretor-geral, sob o argumento de preservar investigações. O ministro André Mendonça negou a prisão e adotou o afastamento como providência que reputou mais adequada.
Contexto
A decisão aponta relatórios de inteligência produzidos por unidade da Polícia Federal entre 3 e 31 de agosto de 2026, que segundo o relator teriam por objeto sua própria atuação jurisdicional. O episódio se soma ao conflito aberto no tribunal depois que o sigilo de um relatório policial foi retirado e mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro vieram a público.
Argumentos
A recusa da prisão preventiva com adoção de cautelar diversa é aplicação corrente do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal.
A legitimidade de partido político para requerer medida cautelar pessoal contra autoridade administrativa em investigação criminal é questionável, porque o requerimento de prisão preventiva cabe ao Ministério Público, ao querelante, ao assistente e à autoridade policial.
A crítica institucional sustenta que o afastamento de dirigente de órgão permanente do Estado é medida de alcance orgânico, e não meramente pessoal, o que pediria decisão colegiada.
Fundamento
Negada a prisão preventiva, o afastamento do exercício de função pública é medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, e submetida aos mesmos requisitos de necessidade e adequação do artigo 282. A escolha da medida menos gravosa, quando a prisão é pedida e recusada, é aplicação direta do princípio da proporcionalidade que rege as cautelares pessoais.
Consequência prática
A origem do pedido muda o eixo do debate. Se a medida foi imposta a requerimento de terceiro, discute-se a legitimidade do requerente e os limites do pedido. Se foi imposta fora do que se pediu, entra em cena a extensão dos poderes cautelares do relator na fase pré-processual.
Por que importa
Para a prática criminal, o caso é um exemplo de manual sobre cautelares pessoais, com um pedido de prisão que o juiz recusa e substitui por medida do artigo 319. O que está em teste é até onde o julgador pode ir quando entende que a prisão é excessiva mas alguma restrição é necessária, e quem pode provocá-lo a isso.
Próximos passos
Ler a íntegra da decisão para identificar o pedido, o dispositivo invocado e os limites do que foi deferido.
Acompanhar o referendo pelo colegiado, hoje suspenso por pedido de vista.
Observar se a questão da legitimidade do requerente será suscitada pelas defesas.
Ao pedir vista, Gilmar Mendes questiona a competência da Segunda Turma do STF para referendar o afastamento da cúpula da PF
O decano apontou inclusão do caso em sessão virtual menos de uma hora antes do início, distribuição de incidentes conexos a colegiados distintos e indício de envolvimento de integrante da Primeira Turma, o que na sua leitura deslocaria a matéria para o Plenário.
Migalhas / JOTA · STF·publicado em 09/09 · manifestação de 08/09/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Resumo
Ao pedir vista no referendo da liminar que afastou o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal, o ministro Gilmar Mendes apresentou três ordens de razões para questionar a competência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal para deliberar sobre a medida, e sustentou que a matéria deveria ser levada ao Plenário.
Contexto
A liminar foi proferida por André Mendonça em 8 de setembro de 2026 e submetida a referendo do colegiado no mesmo dia. A maioria já se formava quando o pedido de vista suspendeu o julgamento. Em paralelo, Gilmar Mendes registrou a necessidade de examinar se a medida, tomada em ano eleitoral e sobre o comando da polícia judiciária federal, pode produzir desequilíbrio no processo eleitoral.
Argumentos
A inclusão tardia em pauta virtual é fundamento clássico de nulidade por cerceamento de deliberação, replicável em qualquer tribunal com julgamento eletrônico.
A conexão entre incidentes distribuídos a colegiados diferentes é, no regimento do STF, razão para reunião dos feitos.
O envolvimento de integrante de outro colegiado na origem do fato investigado é o argumento mais forte para deslocar a competência ao Plenário.
Fundamento
A primeira objeção é procedimental e diz respeito à inclusão do processo em sessão virtual menos de uma hora antes do início, o que teria impedido o exame integral dos autos. A segunda é de competência interna, porque incidentes conexos teriam sido submetidos a colegiados distintos do tribunal. A terceira é a mais delicada, porque a decisão de afastamento registra indício de que o relatório de inteligência teria sido produzido por provocação de integrante da Primeira Turma, hipótese que, envolvendo membro de outro colegiado, atrairia o Plenário.
Consequência prática
Enquanto o referendo não é concluído, a liminar continua a produzir efeitos. A definição do órgão competente decide se a palavra final ficará com cinco ministros ou com os onze, e essa escolha tende a ser determinante para o resultado.
Por que importa
A competência não é formalidade. Em matéria criminal, saber qual órgão julga define quem pode ser voto e quem precisa se declarar impedido, e é por isso que a alegação de incompetência costuma ser a primeira linha de defesa quando a distribuição do caso é irregular. O episódio mostra a tese aplicada dentro da própria corte.
Próximos passos
Aguardar a devolução da vista e a definição do órgão que concluirá o referendo.
Acompanhar se a questão de competência será decidida como preliminar destacada.
Verificar o efeito da decisão sobre o pedido de suspensão apresentado pela AGU à Presidência.
Associação dos delegados da Polícia Federal sustenta que só o Plenário do STF poderia afastar o diretor-geral
Para a entidade, que representa 2,3 mil delegados, o comando de instituição permanente prevista na Constituição não pode ser removido por decisão individual, ainda que sujeita a referendo de colegiado interno.
Agência Brasil · nota da ADPF·publicado em 09/09 · nota de 08/09/2026
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Resumo
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal sustentou, em nota divulgada em 8 de setembro de 2026, que o afastamento do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Leandro Almada somente poderia ter sido determinado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por decisão monocrática sujeita a referendo de colegiado interno.
Contexto
A entidade representa cerca de 2,3 mil delegados federais. A nota destaca que documentos integrantes de investigações em curso no próprio tribunal fazem referência a ministros que o compõem, circunstância que, no seu entender, torna a deliberação plenária medida de preservação da autoridade da corte. A associação também defende mandato fixo para o diretor-geral, escolhido a partir de lista formada entre delegados, e a aprovação da PEC 412/2009, que trata da autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal.
Argumentos
Para a associação, afastar o comando de instituição permanente é decisão de alcance orgânico e pede colegiado pleno.
A entidade sustenta que a medida antecipou efeitos que a lei reserva a procedimentos já instaurados.
Em sentido contrário, a competência do relator para medidas cautelares urgentes é reconhecida no regimento interno, com referendo posterior do colegiado.
Fundamento
O argumento central é de competência e de proporcionalidade orgânica. A Polícia Federal é órgão permanente previsto no artigo 144 da Constituição, e a remoção de seu comando produz efeito institucional que, segundo a entidade, ultrapassa a esfera individual dos afastados e antecipa consequências que a lei reserva a procedimentos formalmente instaurados. Não havia, quando da decisão, inquérito, ação penal ou processo administrativo aberto contra os dois dirigentes.
Consequência prática
A nota alimenta a tese de deslocamento da competência para o Plenário, já suscitada dentro do tribunal, e reforça o quadro de disputa institucional que a Presidência do STF terá de administrar.
Por que importa
A ausência de procedimento formal prévio é o ponto que mais interessa à prática. Medida cautelar restritiva sem inquérito, ação ou processo administrativo instaurado desloca para o julgador o ônus de demonstrar necessidade concreta, e é exatamente esse ônus que a defesa costuma cobrar em habeas corpus.
Próximos passos
Acompanhar se a associação ingressará formalmente nos autos.
Observar a tramitação da PEC 412/2009 na Câmara dos Deputados.
Verificar se algum procedimento formal será instaurado contra os dirigentes afastados.
Treze ex-ministros do STF pedem a Fachin apuração imediata dos fatos que envolvem integrantes da corte
A carta pede sessão pública e devido processo legal. Marco Aurélio Mello disse ao JOTA que não assinou por respeito ao presidente, mas defendeu pronunciamento antes das eleições.
Agência Brasil / JOTA · carta dos ex-ministros·publicado em 09/09 · carta de 08/09/2026
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
Treze ex-ministros do Supremo Tribunal Federal assinaram carta dirigida ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, pedindo a imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos fatos divulgados sobre integrantes do tribunal, com convocação de sessão pública. O documento foi divulgado em 8 de setembro de 2026.
Contexto
Assinam Ayres Britto, Carlos Velloso, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Francisco Rezek, Ilmar Galvão, Joaquim Barbosa, Nelson Jobim, Néri da Silveira, Rosa Weber e Sydney Sanches. Não subscreveram Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, este o único que não chegou a ser procurado. A carta é reação à divulgação de mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, encontradas em relatório da Polícia Federal cujo sigilo foi retirado por decisão do ministro André Mendonça.
Argumentos
A publicidade dos julgamentos é regra constitucional, e o sigilo é exceção que precisa de fundamentação específica.
Apuração de conduta de ministro exige rito próprio, com competências repartidas entre o Senado, o Ministério Público e a corregedoria interna, o que torna a definição do procedimento a primeira questão a resolver.
A proximidade do calendário eleitoral é usada tanto para justificar urgência quanto para recomendar cautela, e a carta se alinha à primeira leitura.
Fundamento
O pedido se apoia em dois princípios de matriz processual, a publicidade dos atos judiciais, prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição, e o devido processo legal do artigo 5º, inciso LIV. Marco Aurélio Mello disse ao JOTA que não assinou por respeito ao presidente da corte, mas sustentou que a explicação à sociedade não pode ser adiada para depois das eleições e deve vir em sessão pública, porque a publicidade é a medula da atividade jurisdicional.
Consequência prática
A carta aumenta a pressão por um rito formal e transparente de apuração dentro do tribunal, em paralelo ao procedimento que a Presidência já abriu para colher manifestações dos envolvidos.
Por que importa
A defesa criminal depende da publicidade para funcionar, e o pedido de sessão pública reafirma que a apuração de fatos graves não pode correr sob sigilo genérico. É o mesmo princípio que a advocacia invoca para ter acesso a autos de investigação em curso.
Próximos passos
Acompanhar a resposta da Presidência do STF ao pedido de sessão pública.
Observar o resultado das manifestações determinadas aos envolvidos.
Verificar se algum procedimento formal será instaurado e sob qual rito.
Fachin afirma que a Justiça não faltará à legalidade constitucional e fixa prazo para as manifestações no procedimento sobre a crise
Em evento do CNJ, o presidente do STF tratou da crise sem nomear os envolvidos e reafirmou o compromisso com os limites constitucionais.
Migalhas / CNJ · pronunciamento·publicado em 09/09 · pronunciamento de 08/09/2026
Foto: Rômulo Serpa/CNJ
Resumo
Em cerimônia do Conselho Nacional de Justiça realizada em 8 de setembro de 2026, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que o Judiciário brasileiro está à altura dos desafios que enfrenta e que a Justiça não faltará à legalidade constitucional, sem nomear diretamente o conflito entre ministros da corte.
Contexto
Fachin abriu procedimento próprio para tratar do episódio e determinou manifestações do ministro Alexandre de Moraes, do ministro André Mendonça, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do diretor-geral da Polícia Federal. A sequência de fatos vem desde 3 de setembro, quando Moraes pediu a apuração da conduta de Mendonça por suposta improbidade administrativa e abuso de autoridade, e culminou na liminar de 8 de setembro que afastou o comando da Polícia Federal.
Argumentos
A escolha entre rito administrativo interno, atuação da corregedoria do CNJ e encaminhamento ao Senado depende da qualificação jurídica dos fatos.
A publicidade cobrada por ex-ministros e pela advocacia tende a limitar a hipótese de tramitação sigilosa.
A proximidade do calendário eleitoral pressiona por definição rápida, com risco de atropelo procedimental.
Fundamento
A colheita prévia de manifestações antes de decidir o rito é aplicação do contraditório e da ampla defesa a um procedimento administrativo de natureza interna corporis, e serve também para delimitar a competência antes de qualquer deliberação de mérito.
Consequência prática
Encerrado o prazo, a Presidência deverá definir o rito da apuração e o órgão competente, decisão que condiciona todos os incidentes já em curso, inclusive o pedido de suspensão apresentado pela AGU.
Por que importa
A definição do procedimento é o que separa apuração de exposição pública. Para a advocacia, o desenho do rito determina quem terá acesso aos autos, quem poderá se manifestar e em que momento, e por isso interessa mais do que o pronunciamento em si.
Próximos passos
Aguardar a juntada das manifestações determinadas.
Acompanhar a definição do rito e do órgão competente pela Presidência.
Verificar se haverá convocação de sessão pública, como pedem os ex-ministros.
Sexta Turma do STJ mantém prisão preventiva de investigado por adulteração de combustíveis e lavagem na Operação Carbono
Por unanimidade, o colegiado reconheceu risco à ordem pública, à ordem econômica e à aplicação da lei penal, e apontou continuidade da atuação do grupo depois da deflagração.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
Divulgação/Polícia Federal
Resumo
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso ordinário em habeas corpus 228.977 e manteve a prisão preventiva de investigado na Operação Carbono, que apura suposto esquema de adulteração e comércio clandestino de combustíveis em Feira de Santana e região, na Bahia, com imputações de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 8 de setembro de 2026, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Contexto
Segundo a investigação, o grupo teria movimentado cerca de R$ 34 milhões em seis meses por meio de uma rede de postos e transportadores. O investigado é apontado como integrante da estrutura financeira do esquema, com postos mantidos em seu nome e vínculos contábeis com empresas do irmão. Foi apreendida uma carteira física de criptoativos. A decisão registra que a atuação do grupo teria continuado após a deflagração da operação.
Argumentos
A acusação sustenta que a estrutura empresarial e financeira do grupo permanece operante, o que justifica a cautelar.
A defesa costuma opor que medidas cautelares patrimoniais e o afastamento da atividade empresarial bastariam, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
A apreensão de carteira de criptoativos reforça, para a acusação, o risco de dissipação patrimonial e de fuga.
Fundamento
O colegiado aplicou o artigo 312 do Código de Processo Penal, com fundamento na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal. A continuidade da atividade delitiva após a operação é o elemento que, na jurisprudência das turmas criminais, mais frequentemente sustenta a manutenção da preventiva, porque afasta a alegação de que a cautelar se apoia apenas na gravidade abstrata do crime.
Consequência prática
A prisão preventiva segue mantida enquanto durar a investigação e enquanto persistirem os fundamentos, sujeita à revisão periódica de noventa dias prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal.
Por que importa
A garantia da ordem econômica é fundamento pouco explorado nas preventivas comuns e ganha peso em casos de fraude estrutural em mercados regulados. Para a defesa, o caminho de ataque passa por demonstrar que o risco econômico já foi neutralizado por medidas assecuratórias, o que torna a prisão desproporcional.
Próximos passos
Acompanhar a revisão periódica da preventiva a cada noventa dias.
Verificar o oferecimento da denúncia e a delimitação das imputações de organização criminosa e lavagem.
Observar eventual pedido de substituição por cautelares diversas com bloqueio patrimonial.
Quinta Turma do STJ se divide sobre estender a companheira a agravante prevista para crime contra cônjuge, e julgamento é suspenso
A Defensoria sustenta que ampliar a alínea e do artigo 61 do Código Penal viola a legalidade estrita. Reis Júnior e Schietti rejeitaram a aplicação, Og Fernandes a admitiu, e o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista.
Migalhas · autos do STJ·publicado em 09/09 · sessão de 08/09/2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, em 8 de setembro de 2026, se a agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, do Código Penal, redigida para o crime praticado contra cônjuge, pode ser aplicada quando a vítima é companheira em união estável. Após a manifestação de quatro ministros, o ministro Carlos Pires Brandão pediu vista e suspendeu o julgamento.
Contexto
O caso trata de homem condenado por lesão corporal contra a companheira, em que as instâncias ordinárias aplicaram a agravante. A Defensoria Pública recorreu sustentando que estender a norma a hipótese não escrita no tipo agrava a pena por analogia, o que a legalidade penal proíbe.
Argumentos
A favor da legalidade estrita, o Código Penal distingue cônjuge de companheiro em outros dispositivos, o que indica silêncio eloquente do legislador na alínea e.
A favor da equiparação, a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar, e a distinção produziria proteção desigual a vítimas em situação idêntica.
Há ainda a objeção do bis in idem quando a mesma circunstância já foi valorada pela Lei Maria da Penha na fixação da pena.
Fundamento
De um lado está a interpretação restritiva das normas que agravam a pena, decorrência do artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição e do artigo 1º do Código Penal, com a proibição da analogia em prejuízo do réu. De outro está a leitura constitucional do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar e, nessa chave, equipararia companheira e cônjuge para efeito da agravante. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti rejeitaram a aplicação. O ministro Og Fernandes a admitiu.
Consequência prática
O resultado altera a dosimetria de um número expressivo de condenações por violência doméstica, porque a agravante incide na segunda fase e pode elevar a pena base já fixada.
Por que importa
É dosimetria pura, o terreno onde a defesa criminal mais frequentemente obtém resultado concreto. Se prevalecer a legalidade estrita, abre-se fundamento para revisão de penas em execução nas quais a agravante foi aplicada a companheira, por meio de habeas corpus ou revisão criminal.
Próximos passos
Aguardar a devolução do pedido de vista e a conclusão do julgamento.
Observar se a questão será afetada à Terceira Seção para uniformização.
Mapear condenações em execução que aplicaram a agravante a companheira, para eventual revisão.
Coluna propõe parâmetros para a prova indiciária do crime antecedente em acusações por lavagem de dinheiro
Consolidada a autonomia do delito de lavagem, o texto sustenta que a simples desconfiança sobre a origem dos bens não basta para sustentar a denúncia, e recorre à jurisprudência espanhola para propor critérios.
ConJur · coluna·publicado em 09/09/2026
Foto: Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil
Resumo
Coluna publicada em 9 de setembro de 2026 retoma a questão da prova do crime antecedente na acusação por lavagem de dinheiro. Parte da premissa já consolidada nas cortes superiores de que a lavagem é delito autônomo, o que dispensa sentença condenatória pelo crime anterior, e enfrenta o passo seguinte, que é definir qual densidade de prova indiciária autoriza a denúncia.
Contexto
A Lei 9.613/1998, com a redação dada pela Lei 12.683/2012, deixou de exigir rol taxativo de crimes antecedentes e reforçou a autonomia do processo por lavagem, nos termos do seu artigo 2º, parágrafo 1º. Decisões recentes admitem que indícios do delito antecedente bastam ao recebimento da denúncia, o que desloca o debate para os limites desse padrão indiciário.
Argumentos
A autonomia do delito de lavagem não dispensa a demonstração indiciária do crime antecedente, apenas a sua condenação prévia.
Indício não é conjectura, e a distinção entre um e outro é o que separa justa causa de acusação genérica.
A prova do dolo pela via indireta exige encadeamento de circunstâncias, e não inferência isolada a partir do volume de recursos.
Fundamento
O texto sustenta que não pode ser suficiente a simples desconfiança de que bens, direitos ou valores procedem de delito prévio, e recorre à construção da jurisprudência espanhola, que fixou parâmetros para a prova indireta, com atenção ao incremento patrimonial injustificado, à ausência de atividade econômica lícita compatível e à conexão com estruturas típicas de ocultação. Registra ainda que a prova do dolo, entendido como conhecimento da origem ilícita, é a segunda pedra angular da imputação.
Consequência prática
Adotado esse padrão, a discussão sobre justa causa da denúncia por lavagem se torna sindicável já no recebimento, e não apenas na sentença, com espaço para habeas corpus por falta de justa causa.
Por que importa
É a defesa preventiva na sua forma mais concreta. Se o padrão indiciário do antecedente for exigente, a peça acusatória precisa demonstrar o vínculo entre patrimônio e crime prévio desde o início, o que muda o que a defesa deve atacar em resposta à acusação.
Próximos passos
Acompanhar como as turmas criminais do STJ vêm tratando a justa causa em denúncias por lavagem apoiadas apenas em indícios.
Comparar os critérios propostos com os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova aumento de pena para organização criminosa com atuação em mais de um estado
O projeto acrescenta causa de aumento de um sexto a dois terços à pena do crime de organização criminosa quando a atuação ultrapassar as fronteiras de uma unidade da federação.
Agência Câmara · tramitação legislativa·publicado em 09/09 · aprovado em 08/09/2026
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Resumo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de setembro de 2026, projeto de lei que aumenta a punição do crime de organização criminosa quando a atuação do grupo se estende a mais de um estado. A pena atual, de reclusão de três a oito anos e multa, poderá ser acrescida de um sexto a dois terços.
Contexto
O tipo penal está no artigo 2º da Lei 12.850/2013, que já prevê causas de aumento para emprego de arma de fogo, participação de criança ou adolescente, concurso de funcionário público e conexão com organizações estrangeiras. A proposta acrescenta a atuação interestadual a esse rol.
Argumentos
A favor da proposta, a atuação interestadual amplia a lesividade e dificulta a persecução, o que justificaria resposta penal mais severa.
Em sentido contrário, o elemento já é frequentemente valorado na primeira fase da dosimetria, o que abre discussão sobre dupla valoração.
A elevação de pena repercute em institutos processuais, porque afeta o cabimento de acordo de não persecução penal e o regime inicial de cumprimento.
Fundamento
A técnica adotada é a de causa de aumento, que incide na terceira fase da dosimetria e, por isso, pode elevar a pena acima do máximo abstrato do tipo. O relator na comissão foi o deputado conhecido como Delegado Caveira.
Consequência prática
Se aprovada e sancionada, a mudança elevará penas em imputações que hoje já são comuns em investigações de facções com atuação em vários estados, com reflexo direto em regime inicial, prescrição e cabimento de acordos.
Por que importa
Causa de aumento na terceira fase é o mecanismo que mais desloca o patamar final da pena, e a atuação interestadual é elemento presente em quase toda denúncia por organização criminosa hoje. A depender da redação final, o acréscimo pode se tornar regra e não exceção, com risco de bis in idem quando a interestadualidade já tiver sido usada para fixar a competência ou valorar a culpabilidade.
Próximos passos
Acompanhar a tramitação nas demais comissões da Câmara dos Deputados.
Verificar se a proposta seguirá em caráter conclusivo ou irá ao Plenário.
Observar a redação final da causa de aumento, para aferir risco de dupla valoração.
Sancionada com vetos a lei que reajusta as custas processuais da Justiça Federal e do STJ
A Lei 15.498/2026 vincula a correção anual ao IPCA, fixa percentuais entre 2% e 4% do valor da causa no STJ e presume hipossuficiente quem ganha até R$ 5 mil por mês. Quatro vetos alcançaram dezessete dispositivos.
Agência Senado · sanção presidencial·publicado em 09/09 · sancionada em 04/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
Foi sancionada, com quatro vetos que alcançaram dezessete dispositivos, a Lei 15.498/2026, originada do PL 429/2024, que atualiza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A vigência está prevista para 1º de janeiro de 2027.
Contexto
A proposta nasceu de projeto apresentado pelo próprio STJ e tramitou por mais de uma década. A lei prevê reajuste anual pelo IPCA, respeitado intervalo mínimo de um ano, e no STJ percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa, a serem fixados pela Corte Especial.
Argumentos
O critério objetivo de R$ 5 mil facilita o deferimento da gratuidade, mas não impede a impugnação pela parte contrária.
A vinculação ao IPCA substitui reajustes ocasionais por correção previsível, e reduz a defasagem que corroía o Fundo Especial.
Os vetos preservam a lógica orçamentária, ao custo de manter o fundo dependente apenas da arrecadação de custas.
Fundamento
No capítulo da gratuidade, a lei presume incapaz de arcar com as custas quem recebe até R$ 5 mil mensais, valor alinhado ao limite de isenção do imposto de renda. Acima desse patamar, a análise permanece casuística, a cargo do juiz, o que preserva a lógica do artigo 99 do Código de Processo Civil quanto à possibilidade de exigir comprovação.
Consequência prática
Os vetos recaíram sobre fontes alternativas de receita do Fundo Especial da Justiça Federal, entre elas multas processuais, rendimentos de depósitos judiciais, doações de entidades públicas e privadas e receitas de inscrições em concursos, além de dispositivo sobre vigência imediata parcial. A justificativa apresentada foi de incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Por que importa
A criação de um piso objetivo de presunção de hipossuficiência reduz a litigiosidade sobre gratuidade e dá previsibilidade a quem atua na Justiça Federal, inclusive na esfera criminal, onde custas e porte de remessa costumam ser obstáculo prático em recursos de réus sem condição econômica.
Próximos passos
Acompanhar a apreciação dos vetos pelo Congresso Nacional.
Aguardar a fixação dos percentuais pela Corte Especial do STJ.
Preparar os fluxos de recolhimento para a vigência em 1º de janeiro de 2027.
Nova lei cria fundo para financiar a assistência jurídica gratuita a quem não é atendido pela Defensoria
O fundo destina recursos ao pagamento de advogados dativos e à estruturação do atendimento em comarcas sem Defensoria Pública instalada.
Agência Senado / Agência Câmara · sanção presidencial·publicado em 09/09 · noticiado em 08/09/2026
Reprodução Agência Senado
Resumo
Foi sancionada a lei que cria fundo voltado a promover o acesso à Justiça gratuita, aprovada pelo Senado e noticiada em 8 de setembro de 2026. O objetivo declarado é custear a assistência jurídica a quem não é alcançado pela Defensoria Pública.
Contexto
A Defensoria Pública ainda não está instalada em parte expressiva das comarcas brasileiras, e nessas localidades a assistência é prestada por advogados nomeados pelo juízo, cuja remuneração depende de dotação estadual e costuma atrasar. O fundo pretende dar lastro a esse pagamento.
Argumentos
A criação do fundo não substitui a instalação da Defensoria Pública, que é o modelo previsto na Constituição.
A eficácia depende de fonte de custeio própria e de regulamentação, sob pena de repetir fundos que existem apenas no papel.
Fundamento
O direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição, e a nomeação de defensor ao acusado que não constitui advogado decorre do artigo 263 do Código de Processo Penal.
Consequência prática
Havendo dotação própria, tende a diminuir a inadimplência no pagamento de honorários de dativos, hoje um dos motivos de recusa de nomeações e de fragilidade da defesa técnica em comarcas do interior.
Por que importa
Defesa técnica sem remuneração previsível é defesa frágil, e nulidade por deficiência de defesa é matéria que o STJ examina caso a caso. Um fundo estável melhora a base material da assistência criminal onde ela é mais precária.
Próximos passos
Consultar o texto publicado da lei para identificar as fontes de custeio e o órgão gestor.
Acompanhar a regulamentação e os critérios de repasse.
CNJ e Enfam abrem curso sobre controle judicial de operações policiais, com foco em prova, cadeia de custódia e ADPF 635
A formação de 40 horas é dirigida a magistrados, membros do Ministério Público e defensores, e trata da superação da categoria dos autos de resistência e do dever de investigação independente.
CNJ · comunicado institucional·publicado em 09/09 · divulgado em 08/09/2026
Foto: Paula Carrubba/Enfam
Resumo
O Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados abriram inscrições, até 22 de setembro de 2026, para o curso Acompanhamento Jurisdicional de Operações Policiais, com 40 horas, formato híbrido e oficina presencial na Enfam em 23 de outubro. O público alcança magistrados e demais integrantes do sistema de Justiça, incluindo membros do Ministério Público e das Defensorias Públicas.
Contexto
A iniciativa integra o Programa Justiça Plural, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e foi construída com a Enfam. As vagas são limitadas.
Argumentos
A ADPF 635 fixou parâmetros para operações policiais e para a apuração de mortes decorrentes de intervenção, e sua incorporação à formação judicial reforça a exigibilidade desses deveres.
A crítica à categoria dos autos de resistência tem efeito processual concreto, porque muda o ponto de partida da investigação de morte praticada por agente do Estado.
A cadeia de custódia, disciplinada nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, é o vetor técnico do curso e a via mais objetiva de impugnação da prova.
Fundamento
O conteúdo previsto inclui a superação da categoria dos autos de resistência, o dever de investigação independente de mortes e outras graves violações, a análise de decisões judiciais antes, durante e depois das operações, a cadeia de custódia e a avaliação crítica da atuação policial, além dos fundamentos constitucionais e convencionais aplicáveis, com atenção à jurisprudência interamericana e aos efeitos da ADPF 635 sobre a atuação judicial.
Consequência prática
Formação institucional sobre esses temas tende a padronizar o que os juízos exigem em autorizações e em controle posterior de operações, o que se reflete diretamente na prova produzida.
Por que importa
Cadeia de custódia e controle judicial de operações são hoje os dois pontos em que a defesa mais consegue atacar a prova em processos originados de ações policiais. Um programa oficial que trate ambos como padrão de atuação judicial cria referência citável em petição.
Próximos passos
Inscrições abertas até 22 de setembro de 2026.
Oficina presencial na Enfam em 23 de outubro de 2026.
Coluna questiona quem define o que o juiz vê quando a triagem de processos passa a ser feita por inteligência artificial
A partir da ferramenta Berna, disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais, o texto aponta a falta de transparência dos critérios que agrupam ações e selecionam precedentes.
JOTA · coluna·publicado em 09/09/2026
Foto: Pedro França/CNJ
Resumo
Coluna publicada em 9 de setembro de 2026 examina o uso de inteligência artificial na organização do acervo judicial, a partir da ferramenta Berna, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Goiás e disponibilizada pelo CNJ a todos os tribunais em março de 2026, e questiona a transparência dos critérios que definem o que chega ao juiz.
Contexto
Segundo os números citados, a ferramenta analisou 30 milhões de processos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026 e identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas, organizadas em mais de 353 mil grupos de ações similares. O relatório Justiça em Números 2026 registra 40,9 milhões de casos novos em 2025 e 75,5 milhões de processos em tramitação ao fim do ano.
Argumentos
A classificação automatizada é ato de gestão que produz efeito processual, e por isso deve ser transparente e impugnável.
A eficiência numérica não legitima, por si, a redução de casos distintos a um mesmo grupo.
A regulamentação do CNJ sobre uso de inteligência artificial no Judiciário é o parâmetro normativo a ser invocado para exigir a publicidade desses critérios.
Fundamento
O argumento central é que agrupar processos exige decidir quais fatos importam e quais diferenças podem ser desprezadas, e que essa escolha é jurídica, não técnica. O mesmo problema reaparece na pesquisa de precedentes, quando o sistema define o que é caso semelhante. Sem publicidade dos critérios, a parte não tem como impugnar o enquadramento, o que toca o contraditório e a fundamentação das decisões.
Consequência prática
A triagem automatizada tende a se estender a outras áreas, e a esfera criminal é a mais sensível, porque ali a semelhança aparente entre casos convive com diferenças que decidem liberdade.
Por que importa
Se o critério de agrupamento não é público, a defesa não consegue demonstrar que o caso concreto não se encaixa no grupo. Exigir a explicitação desses critérios é hoje um pedido processual legítimo, e a coluna oferece a fundamentação para formulá-lo.
Próximos passos
Acompanhar a regulamentação do uso de inteligência artificial nos tribunais.
Verificar, em cada tribunal, se os critérios de agrupamento são publicados.
TSE mantém cassação de vereador que estava com direitos políticos suspensos no dia da eleição
Por unanimidade, a corte seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e reafirmou que a elegibilidade se afere na data do primeiro turno, ainda que a suspensão termine dias depois.
MPF · Ministério Público Eleitoral·publicado em 09/09 · julgado em 08/09/2026
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE
Resumo
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, em 8 de setembro de 2026, a cassação do mandato do vereador de Umbuzeiro, na Paraíba, Carlos Pessoa Neto, seguindo por unanimidade o parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba foi confirmada.
Contexto
No primeiro turno das eleições municipais de 6 de outubro de 2024, o parlamentar ainda estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A suspensão foi de três anos, contados do trânsito em julgado ocorrido em 25 de outubro de 2021, e se estendia, portanto, até 25 de outubro de 2024, data posterior ao pleito.
Argumentos
A aferição da elegibilidade na data do primeiro turno é regra de segurança jurídica do processo eleitoral.
A suspensão de direitos políticos por improbidade tem termo inicial no trânsito em julgado, e não na data da sentença.
Fundamento
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou no parecer que os critérios de elegibilidade devem estar plenamente atendidos na data do primeiro turno, conforme jurisprudência consolidada do TSE. A retomada dos direitos políticos poucos dias depois da eleição não sana a condição irregular verificada no momento próprio.
Consequência prática
Mantida a cassação, aplicam-se as consequências ordinárias da perda do mandato por inelegibilidade reconhecida após o pleito, com a recomposição da vaga segundo as regras do sistema proporcional.
Por que importa
A suspensão de direitos políticos é efeito da condenação que se projeta muito além da esfera onde foi imposta, e o marco temporal do trânsito em julgado é o que define o alcance. Na defesa criminal e na de improbidade, calcular esse prazo com precisão é o que evita registro indeferido anos depois.
Próximos passos
Verificar a publicação do acórdão e o cabimento de embargos.
Acompanhar a recomposição da vaga na Câmara Municipal.
Dino reintegra diretor-geral da PF e revoga afastamento determinado por Mendonça
Em decisão monocrática, ministro do STF questiona a legitimidade do pedido do partido Novo e a competência de Mendonça para decidir sozinho, e remete o caso ao Plenário
ConJur / Agência Brasil·decisão monocrática de 09/09/2026, sujeita a referendo do Plenário do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF
Resumo
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à diretoria de Inteligência Policial, revogando o afastamento que o ministro André Mendonça havia decretado na véspera.
Contexto
Mendonça afastou os dois dirigentes na terça-feira (8/9) a pedido do partido Novo, e suspendeu a produção de relatórios de inteligência da PF sob relatoria de Dino. A decisão chegou a ser levada a referendo da Segunda Turma na tarde de terça: Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Argumentos
Partido político não tem legitimidade para requerer medidas cautelares em investigação ou processo penal.
A nomeação e a direção-geral da PF são atos de competência da Presidência da República, não de um ministro isolado do STF.
Decisão que atinge diretamente relatórios que mencionam o próprio autor da medida como investigado é, em tese, incompatível com a vedação a julgar em causa própria.
Enquanto o Plenário não se manifestar, investigações urgentes não podem ficar paralisadas por instabilidade administrativa imposta à PF.
Fundamento
Dino apontou, primeiro, a ilegitimidade do partido Novo para requerer medidas cautelares em investigação ou processo penal, e observou que a legenda tem candidato à Presidência da República que faz campanha atacando ministros do STF. Em segundo lugar, questionou a competência de Mendonça para decidir sozinho sobre a direção da PF, cuja nomeação é atribuição da Presidência da República, e afirmou que só o Plenário poderia revisar sua própria decisão. Também ponderou que a interrupção das investigações interessa, sobretudo, aos investigados, entre eles o próprio Mendonça, que é mencionado nos relatórios de inteligência da PF suspensos por ele mesmo no âmbito do caso do Banco Master.
Consequência prática
Rodrigues e Almada retomam de imediato os cargos, e a diretoria de Inteligência da PF volta a produzir relatórios. Dino proibiu novas medidas cautelares contra os dois fundadas em atos do exercício regular da função, e determinou que sua decisão só possa ser revista pelo Plenário, não pela Primeira Turma. Horas depois, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, cancelou a sessão presencial do Plenário marcada para a tarde desta quarta, em meio à crise.
Por que importa
O episódio expõe uma disputa entre ministros do STF pelo controle da Polícia Federal em meio a investigações sensíveis, entre elas o caso do Banco Master e o desvio de emendas parlamentares ligado ao filme "Dark Horse". Para a advocacia criminal, a definição de quem comanda a PF e sob qual relatoria afeta diretamente a condução de inquéritos e a validade dos atos praticados pela corporação nesse período. Onze diretores da PF chegaram a colocar seus cargos à disposição em carta de apoio a Rodrigues, e a Advocacia-Geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Próximos passos
O caso vai a referendo do Plenário do STF, único colegiado com competência, segundo Dino, para revisar a decisão.
A Primeira Turma não poderá julgar eventual recurso contra a reintegração.
Fachin cancelou a sessão presencial desta quarta para tentar costurar uma saída negociada antes de levar o tema a julgamento público.
Fachin cancela sessão do Plenário do STF em meio à crise sobre o comando da PF
Presidente da Corte suspendeu o julgamento presencial desta quarta-feira, horas depois de Dino reverter o afastamento do diretor-geral da PF determinado por Mendonça
ConJur·publicado em 09/09/2026
Foto: Alejandro Zambrana/STF
Resumo
O presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, cancelou a sessão de julgamento presencial do Plenário marcada para a tarde desta quarta-feira (9/9).
Contexto
O cancelamento veio horas depois de o ministro Flávio Dino reverter, em decisão monocrática, o afastamento do diretor-geral da PF Andrei Rodrigues que o ministro André Mendonça havia determinado na véspera. A crise já havia levado onze diretores da PF a colocar seus cargos à disposição em carta de apoio a Rodrigues, e a AGU a pedir a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
Fundamento
O STF não divulgou justificativa oficial para o cancelamento. Segundo apuração do ConJur, a intenção seria evitar um confronto público entre os ministros divergentes e abrir espaço para negociação interna.
Consequência prática
Os processos que estavam pautados para a sessão desta quarta ficam sem nova data de julgamento até a Corte reorganizar a agenda.
Por que importa
Para quem tem processo na pauta do Plenário, o cancelamento adia o julgamento sem prazo definido. O episódio também sinaliza que a crise sobre o comando da PF pode se estender por mais dias antes de uma solução.
Próximos passos
Aguardar se Fachin remarca a sessão do Plenário e se o caso da PF entra na pauta de julgamento colegiado.
STJ manda TJ-AP julgar diretamente ex-juiz acusado de peculato, mesmo após aposentadoria
Ministra Marluce Caldas reconhece foro por prerrogativa de função porque o crime teria relação com o cargo; primeira instância já havia condenado o ex-magistrado a dois anos
ConJur·publicado em 09/09/2026
Foto: Carlos Felippe/STJ (Flickr STJ Notícias, CC BY 2.0); banco institucional, sem foto do caso
Resumo
A ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, decidiu monocraticamente que o julgamento criminal de um ex-magistrado do Amapá seja feito diretamente pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), órgão ao qual ele era vinculado.
Contexto
O ex-magistrado foi investigado por peculato (art. 312 do Código Penal) na Operação Arremate e se aposentou no curso da apuração. Por entender que a aposentadoria fez cessar o foro por prerrogativa de função, o TJ-AP havia se declarado incompetente e remetido a denúncia do Ministério Público à primeira instância, onde o ex-juiz foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, convertidos em pena restritiva de direitos.
Argumentos
O crime foi praticado quando o acusado ainda era magistrado, o que atrai a competência do tribunal mesmo após a aposentadoria.
A jurisprudência do STF já alcança quem não ocupa mais o cargo, quando o crime foi cometido nele e em razão dele.
O próprio STJ, em inquérito julgado em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios.
Fundamento
A defesa impetrou habeas corpus no STJ alegando que a decisão do TJ-AP foi irregular: o crime teria sido praticado enquanto o acusado ainda era magistrado, o que atrairia a competência do tribunal mesmo após a saída do cargo, na linha da jurisprudência do STF sobre a extensão do foro por prerrogativa a fatos praticados no exercício da função e em razão dela. A ministra Marluce Caldas acolheu a tese, reconhecendo semelhança com o precedente citado pela defesa e lembrando que o próprio STJ, ao julgar um inquérito em abril de 2026, manteve a competência originária para ocupantes de cargos vitalícios.
Consequência prática
O caso passa a ser julgado originariamente pelo TJ-AP, tribunal ao qual o acusado pertencia quando o crime teria ocorrido, em vez de permanecer na primeira instância.
Por que importa
A decisão é um precedente favorável à manutenção do foro por prerrogativa de função para magistrados aposentados quando o crime está ligado ao exercício do cargo, tema que também está em discussão no STF. Advogados que atuam em casos de ex-ocupantes de cargos com foro especial podem usar o precedente para questionar decisões de tribunais que se declaram incompetentes após a aposentadoria do acusado.
Próximos passos
Cabe agravo regimental contra a decisão monocrática; acompanhar se o colegiado da turma a referenda.
O TJ-AP deve agora processar e julgar o caso originariamente.
PF deflagra operação contra esquema de desvio de encomendas postais no Rio e em São Paulo
Investigação aponta uso de documentos falsos para retirada fraudulenta de objetos de alto valor; três mandados de prisão preventiva foram cumpridos
Agência Brasil·publicado em 09/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
A Polícia Federal deflagrou operação contra um grupo suspeito de desviar encomendas postais mediante uso de documentos falsificados.
Contexto
As investigações começaram em 2024, após uma mulher ser presa em flagrante ao retirar uma encomenda usando documentos falsos. Desde então, a PF monitorou ao menos 24 ações fraudulentas, entre tentativas e furtos consumados.
Fundamento
Os mandados judiciais miram um esquema que monitora objetos de alto valor econômico, falsifica documentos de identificação e faz retiradas fraudulentas em unidades de encomendas.
Consequência prática
Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão na zona oeste do Rio de Janeiro e em São Vicente (SP). Os investigados podem responder por furto qualificado mediante fraude e organização criminosa.
Por que importa
O caso ilustra um padrão de fraude documental contra o sistema de encomendas que pode se repetir em outras regiões, e fixa o enquadramento penal, furto qualificado e organização criminosa, que a defesa vai precisar enfrentar.
Próximos passos
Aguardar denúncia do Ministério Público Federal e o desdobramento das prisões preventivas.
Mendonça substitui prisão de ex-procurador-geral do INSS por monitoramento eletrônico
Ministro do STF considera encerrada a fase investigativa da Operação Sem Desconto e impõe restrições de acesso ao INSS e à Dataprev
Agência Brasil · decisão do STF·publicado em 09/09 · decisão de 08/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Mendonça substituiu a prisão preventiva do ex-procurador-geral do INSS por cautelares diversas, considerando encerrada a fase investigativa da Polícia Federal.
Contexto
Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho foi preso em novembro de 2025, na Operação Sem Desconto, que apura fraude em associações de aposentados usadas para descontar contribuições associativas indevidas. A Polícia Federal aponta que ele teria recebido R$ 11,9 milhões por meio da esposa, com recursos ligados a entidades vinculadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
Argumentos
O fim da fase investigativa da PF retira o fundamento da prisão voltado a acautelar a instrução.
Tornozeleira eletrônica e restrições de acesso substituem a prisão sem, segundo o ministro, comprometer a ordem pública.
Fundamento
Mendonça registrou que, com o fim da fase investigativa conduzida pela Polícia Federal, não havia mais razão para manter a prisão, e que as novas restrições impostas são suficientes para prevenir a reiteração delitiva.
Consequência prática
O ex-procurador deixa a prisão, mas passa a usar tornozeleira eletrônica, fica proibido de contatar outros investigados e não pode acessar as instalações do INSS nem os sistemas da Dataprev.
Por que importa
A decisão reforça a tendência do STF de substituir prisão preventiva por cautelares diversas assim que a investigação policial se encerra, ponto relevante para a defesa avaliar o momento de pedir a soltura em casos semelhantes.
Próximos passos
A investigação segue em fase de análise pelo Ministério Público, que pode oferecer denúncia.
A defesa deve observar o cumprimento das restrições impostas para evitar nova decretação de prisão.
Entidades científicas cobram apuração rigorosa da crise que envolve STF, PF e PGR
SBPC, ABC e mais 57 entidades pedem decisões fundamentadas e alertam contra desinformação em meio à disputa pelo comando da Polícia Federal
Agência Brasil · nota conjunta·publicado em 09/09 · nota de 09/09/2026
Reprodução Agência Brasil
Resumo
Um total de 59 entidades científicas, lideradas pela SBPC e pela ABC, pediram apuração rigorosa e imparcial das suspeitas envolvendo STF, Polícia Federal e PGR.
Contexto
A nota foi divulgada nesta quarta-feira (9/9), no mesmo dia em que o embate entre os ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre o comando da PF levou Fachin a cancelar a sessão do Plenário do STF.
Argumentos
Defender as instituições não significa proteger seus integrantes de investigação ou responsabilização.
Há risco de a instabilidade ser instrumentalizada para alimentar desinformação.
Fundamento
As entidades sustentam que "os fatos se esclarecem com evidências, procedimentos claros e decisões fundamentadas, não com disputas de versões" e que "nenhuma autoridade está acima da lei ou dispensada do escrutínio público e do dever de prestar contas".
Consequência prática
A nota reforça a pressão institucional por uma apuração formal dos fatos, sem indicar qual órgão deveria conduzi-la.
Por que importa
O posicionamento de entidades de peso acadêmico soma-se aos pedidos de ex-ministros do STF e da AGU por uma resposta institucional à crise, ampliando a pressão sobre a Presidência da Corte.
Próximos passos
Acompanhar se Fachin formaliza rito de apuração após o prazo de manifestações já fixado no procedimento sobre a crise.
Lula defende quebra completa do sigilo das investigações do caso Master
Presidente da República pede transparência total sobre os envolvidos horas depois de Dino reverter o afastamento da cúpula da PF
Agência Brasil · declaração em rede social·publicado em 09/09 · declaração de 09/09/2026
Agência Brasil
Resumo
Lula defendeu, em publicação nas redes sociais, a quebra completa do sigilo das investigações de todos os envolvidos no caso Master, que classificou como o maior crime financeiro da história do Brasil.
Contexto
A fala ocorre em meio à crise entre ministros do STF sobre o comando da Polícia Federal, horas depois de Flávio Dino reverter o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa determinado por André Mendonça.
Argumentos
Transparência total sobre todos os investigados, independentemente de quem sejam.
Crítica a vazamentos seletivos que, para o presidente, afetam a disputa eleitoral.
Fundamento
Lula argumentou que "o povo brasileiro precisa de explicações e medidas imediatas para enfrentar a crise institucional que tomou conta do Poder Judiciário" e defendeu a quebra de sigilo "seja quem for, doa a quem doer", criticando vazamentos seletivos que, segundo ele, afetam a disputa eleitoral.
Consequência prática
A declaração é um pedido político, sem efeito jurídico automático: a quebra de sigilo de investigações em curso depende de decisão da autoridade responsável por cada inquérito ou ação.
Por que importa
A manifestação do chefe do Executivo sobre o alcance do sigilo em investigações que tramitam no STF aumenta a pressão política sobre a condução do caso Master, em meio à disputa institucional pelo comando da PF.
Próximos passos
Acompanhar se alguma das autoridades com competência sobre os inquéritos do caso Master decide sobre pedidos de quebra de sigilo.
Pacto contra o Feminicídio reduz pela metade o tempo de análise de medidas protetivas, aponta balanço do CNJ
Mais de 54% das 650 mil medidas protetivas de urgência do período foram deferidas no mesmo dia do pedido
CNJ · balanço institucional·publicado em 09/09 · balanço de 09/09/2026
Reprodução CNJ
Resumo
O CNJ divulgou balanço do Pacto Nacional pelo Enfrentamento ao Feminicídio mostrando redução pela metade no tempo de análise de medidas protetivas de urgência.
Contexto
O pacto reúne os Três Poderes desde fevereiro de 2026 para articular ações de prevenção à violência contra a mulher e ao feminicídio em todo o país.
Argumentos
Redução do tempo médio de deferimento de quatro para até dois dias.
Mais da metade das medidas protetivas do período foi decidida no mesmo dia do pedido.
Fundamento
Segundo o CNJ, mais de 54% das 650 mil medidas protetivas de urgência concedidas no período foram analisadas e deferidas no mesmo dia da solicitação, e o tempo médio nacional de apreciação caiu de quatro para até dois dias.
Consequência prática
A agilidade na análise reduz o intervalo entre o pedido de proteção e sua efetivação, ponto crítico em casos de risco iminente à vítima.
Por que importa
Para a advocacia que atua em violência doméstica, o dado sinaliza resposta mais rápida do Judiciário aos pedidos de medida protetiva, o que pode influenciar a estratégia de urgência nesses casos.
Próximos passos
Acompanhar os próximos balanços do pacto para verificar se a queda no tempo de análise se sustenta.
Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino sobre a cúpula da PF e convoca Plenário
Presidente do STF susta o afastamento determinado por Mendonça e a reintegração feita por Dino, tira Moraes do inquérito das fake news e marca sessão extraordinária para 15 de setembro
Agência Brasil / ConJur·publicado em 09/09 às 18h05
Gustavo Moreno/STF
Resumo
Fachin susta, ao mesmo tempo, a decisão de Mendonça que afastara o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, e a decisão de Dino que os havia reintegrado horas depois. Na prática, os dois seguem no cargo, mas em razão da liminar da AGU, não da ordem de Dino.
Contexto
A crise começou com a decisão de Mendonça na Pet 16.662, que determinou o afastamento preventivo da cúpula da PF sob acusação de monitoramento irregular de autoridades por meio de relatórios de inteligência. Dino, horas depois, reverteu a medida. Gilmar Mendes já havia pedido vista questionando a competência da Segunda Turma para referendar o afastamento em pauta virtual, e treze ex-ministros do STF cobravam apuração formal dos fatos. Fachin também retirou Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news, movimento ligado à mesma crise: Moraes havia incluído no inquérito elementos que apontavam possíveis crimes de Mendonça.
Argumentos
Mendonça: o afastamento da cúpula da PF se justificava por indícios de monitoramento irregular de autoridades.
Dino: a reintegração dos diretores era necessária para preservar a normalidade administrativa da PF.
AGU: nota pública classificou a decisão de Fachin como restauração da ordem pública e administrativa, por caber ao presidente da República prover e desprover cargos de direção da PF.
Fachin: decisões monocráticas sucessivas e incompatíveis entre si geram risco à ordem pública e exigem decisão colegiada.
Fundamento
Fachin classificou a sucessão de decisões monocráticas incompatíveis entre si como fonte de "comandos normativos incompatíveis" e risco à ordem pública e à normalidade da corporação, justificando a suspensão de ambas as decisões, a centralização das apurações envolvendo ministros na Presidência e a convocação do Plenário.
Consequência prática
O impasse entre a Segunda Turma (onde Gilmar Mendes pedira vista) e a disputa monocrática entre Mendonça e Dino deixa de ser decidido em referendo de turma: o caso vai inteiro ao Plenário em 15/9. Andrei Rodrigues tem 48 horas para se manifestar à Corte; a sessão de 15/9 também deve tratar de eventual apuração contra Moraes.
Por que importa
É a primeira vez que um presidente do STF avoca para si, de uma só vez, um conflito de decisões monocráticas entre dois colegas e a relatoria de um inquérito em curso contra um deles. Para a advocacia, o caso testa os limites da competência do presidente da Corte para suspender atos de outros ministros e centralizar apurações internas.
Próximos passos
Andrei Rodrigues tem 48 horas para se manifestar nos autos.
Plenário do STF julga o caso em sessão extraordinária presencial marcada para 15 de setembro.
A mesma sessão deve enfrentar a questão da apuração envolvendo Alexandre de Moraes.
Fachin retira Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news
Presidente do STF assume o caso, aberto desde 2019, depois de Moraes incluir no inquérito elementos que apontavam possíveis crimes de André Mendonça
Agência Brasil·publicado em 09/09 às 18h54
Valter Campanato/Agência Brasil
Resumo
O presidente do STF, Edson Fachin, decidiu retirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news e assumir ele mesmo a condução do caso. Ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.
Contexto
O inquérito das fake news foi aberto pelo STF em 2019 para apurar notícias fraudulentas, ameaças e ataques a integrantes da Corte, com Moraes designado relator sem sorteio, modelo depois validado pelo Plenário. Cinco dias antes desta decisão, o próprio Fachin já havia defendido publicamente o encerramento do inquérito, afirmando que fatos recentes reforçavam a urgência de pôr fim a um procedimento aberto havia mais de sete anos. A discussão ganhou força depois que Moraes usou elementos do inquérito para apontar possíveis crimes de improbidade administrativa, abuso de autoridade e de responsabilidade nas condutas de Mendonça, o que precipitou a disputa em torno da cúpula da PF.
Argumentos
Moraes incluiu Mendonça entre os investigados do inquérito, ao apontar possíveis crimes de improbidade, abuso de autoridade e de responsabilidade.
Fachin já defendia publicamente, desde 4 de setembro, o encerramento do inquérito por excesso de duração.
A Presidência da Corte concentra agora tanto a relatoria do inquérito quanto a decisão sobre o conflito envolvendo a PF.
Fundamento
A retirada de Moraes decorre do conflito de interesse criado pela inclusão de um colega ministro, Mendonça, como investigado no mesmo inquérito em que o próprio Moraes é alvo de críticas de parcialidade. Fachin optou por concentrar a condução na Presidência, no mesmo movimento em que susta as decisões de Mendonça e Dino sobre a PF.
Consequência prática
Moraes deixa de decidir sozinho os próximos passos do inquérito das fake news, mas nada do que já decidiu é desfeito. A condução do caso passa a Fachin, que também marcou o Plenário de 15 de setembro para discutir a apuração contra ministros da Corte, o que pode incluir o próprio Moraes.
Por que importa
O inquérito das fake news é um dos processos mais debatidos da história recente do STF, incluindo pela defesa em ações penais que dele se originaram. Uma eventual mudança na condução do caso pode afetar a estratégia de defesa em processos derivados dele, e reabre a discussão sobre os limites da designação de relator sem sorteio.
Próximos passos
Fachin assume a relatoria e decide os próximos atos do inquérito das fake news.
Sessão extraordinária do Plenário em 15 de setembro pode enfrentar também a questão da apuração contra Moraes.
Decisão do STF sobre o Pena Justa fortalece controle externo do sistema prisional
Especialistas avaliam que homologação dos planos estaduais, concluída em 4 de setembro, reforça fiscalização por tribunais de contas e ouvidorias
ConJur·homologação votada em 04/09 · análise publicada em 09/09
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Resumo
A homologação dos planos estaduais e do Distrito Federal do Pena Justa, concluída pelo Plenário do STF em 4 de setembro, fortalece o controle externo das medidas voltadas a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, na avaliação de especialistas em direito penal e direitos humanos ouvidos pela ConJur.
Contexto
O Pena Justa é o plano criado para dar cumprimento à decisão do STF, na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro. Estados e o Distrito Federal apresentaram planos locais à Corte, que os examinou ao longo dos últimos meses.
Argumentos
Corrente vencedora (Fachin): fiscalização mais descentralizada, com tribunais de contas e ouvidorias locais, tende a ser mais efetiva e sustentável no tempo.
Corrente vencida: modelo de fiscalização centralizada garantiria maior uniformidade no acompanhamento dos planos entre os estados.
Fundamento
No julgamento de 4 de setembro, o Plenário aprovou os planos estaduais, alguns com ressalvas, mas dividiu-se quanto ao modelo de fiscalização de sua execução. Por 6 votos a 5, prevaleceu o voto divergente do presidente Fachin, que defende monitoramento mais descentralizado, com maior papel para ouvidorias locais e tribunais de contas. Fachin recomendou que o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas estaduais e do Distrito Federal incluam em seus ciclos de fiscalização auditorias sobre metas, execução orçamentária e resultados dos planos.
Consequência prática
Os planos homologados passam a ter parâmetros de transparência e fiscalização mais claros, com tribunais de contas e ouvidorias assumindo papel de controle externo que antes não estava definido com a mesma nitidez.
Por que importa
Para a advocacia que atua em execução penal, o modelo de fiscalização decidido pelo STF é o parâmetro que poderá ser invocado em ações individuais e coletivas sobre condições de cumprimento de pena, superlotação e infraestrutura carcerária nos estados.
Próximos passos
Tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e a União devem incorporar auditorias sobre metas e execução orçamentária dos planos aos seus ciclos de fiscalização.