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STJ

Corte Especial do STJ recebe queixa-crime de magistrados contra vice-presidente do TRT da 17ª região

Desembargadora é acusada de ofender colegas em grupo de WhatsApp da associação de magistrados do trabalho

Migalhas · STJ · julgado em 16/09/2026 · publicado em 18/09/2026 ·edição de 18/09
Corte Especial do STJ recebe queixa-crime de magistrados contra vice-presidente do TRT da 17ª regiãoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

A Corte Especial do STJ recebeu, por unanimidade, queixa-crime apresentada por quatro magistrados do trabalho contra a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do TRT da 17ª região, por supostas ofensas dirigidas a colegas em grupo de WhatsApp da associação da categoria.

Contexto

Os autores da queixa-crime afirmam terem sido pessoalmente atingidos por mensagens publicadas pela desembargadora em grupo de WhatsApp com mais de 60 integrantes, destinado a membros da Anamatra da 17ª região, associação nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho.

Argumentos

  • Havia identificação individualizada da acusada e descrição de fatos determinados
  • As mensagens tinham destinatários certos entre os magistrados do grupo
  • Tipicidade e dolo ficam reservados à fase de instrução, não ao juízo de admissibilidade

Fundamento

O relator, ministro Og Fernandes, entendeu haver justa causa para o recebimento da queixa-crime, por reconhecer indícios mínimos de autoria e materialidade das ofensas, com descrição de fatos determinados, individualização da conduta e identificação da acusada.

Consequência prática

Recebida a queixa-crime, a ação penal privada segue para a fase de instrução, com produção de provas e defesa da desembargadora, que já responde a processo disciplinar em curso no CNJ.

Por que importa

Mostra que prerrogativa de foro não blinda magistrado de responder a ação penal privada por ofensa à honra de colegas, e ilustra o rito que a advocacia deve observar em queixas-crime dirigidas a desembargadores perante o STJ.

Próximos passos

  • Segue a instrução da ação penal privada na Corte Especial do STJ
  • A desembargadora poderá apresentar resposta e provas em sua defesa

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