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Judiciário ★★★★★

Plenário do CNJ analisa em 18 de agosto o afastamento cautelar do juiz do TJ de Minas

O corregedor nacional pediu que sua decisão seja submetida ao colegiado, e abriu reclamação disciplinar para apurar os fatos

CNJ · afastamento decidido em 11/08/2026 · sessão do Plenário marcada para 18/08/2026 ·edição de 15/08
Plenário do CNJ analisa em 18 de agosto o afastamento cautelar do juiz do TJ de MinasReprodução CNJ

Resumo

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que em 11 de agosto de 2026 afastou o magistrado Milton Lívio Lemos Salles de todas as atividades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, será analisada pelo Plenário do CNJ na sessão de 18 de agosto. O corregedor também determinou a instauração de reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional.

Contexto

A decisão cita notícias da imprensa segundo as quais o magistrado teria sido flagrado, durante julgamento on-line do TJ de Minas, consumindo bebida alcoólica e cigarro. Conforme os relatos mencionados na decisão, a sessão teria sido suspensa assim que o consumo foi percebido.

Argumentos

  • A Corregedoria sustenta que a gravidade dos relatos e a necessidade de preservar a apuração justificam o afastamento cautelar imediato.
  • Ao magistrado é assegurado o contraditório na reclamação disciplinar, e o afastamento cautelar não implica juízo de mérito.

Fundamento

O corregedor registrou que não se pode admitir que decisões que afetam direitos e a liberdade dos jurisdicionados sejam proferidas por magistrado que, em ato público de julgamento, revela-se ostensivamente privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo. Apontou ainda que o afastamento cautelar é medida necessária para resguardar a regularidade da apuração, a preservação de eventuais provas e a dignidade da prestação jurisdicional enquanto durar a investigação.

Consequência prática

A decisão foi encaminhada ao TJ de Minas com determinação de imediatas providências para o cumprimento, e o corregedor pediu que seja analisada pelo Plenário do CNJ na sessão de 18 de agosto. O afastamento é cautelar e não antecipa juízo sobre a responsabilidade disciplinar.

Por que importa

A defesa criminal que atuou perante o magistrado no período tem interesse concreto no desfecho. Se ficar demonstrado que houve julgamento proferido em estado que comprometia o discernimento, abre-se discussão sobre a validade dos atos decisórios praticados naquela sessão, tema que toca a capacidade subjetiva do julgador e o devido processo legal.

Próximos passos

  • O Plenário do CNJ analisa a decisão do corregedor na sessão de 18 de agosto de 2026.
  • A reclamação disciplinar segue para instrução, com prazo de defesa do magistrado.
  • Cabe às defesas mapear os julgamentos realizados na sessão em questão e avaliar a arguição de nulidade.