Conselho Nacional de Justiça derruba preferência de juízes-corregedores em remoção e promoção no Rio Grande do Sul
Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso contra dispositivo do Código de Organização Judiciária gaúcho: exercer a função de corregedor não pode, por si só, colocar o magistrado à frente de outros mais antigos.
Foto: Gustavo Moreno/CNJResumo
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça deu provimento a recurso que questionava regra do Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul. O dispositivo estabelecia preferência a juízes-corregedores em processos de remoção e classificação na carreira da magistratura.
Contexto
A justificativa histórica da regra é conhecida no cotidiano dos tribunais: ao assumir a função de corregedor, o magistrado deixa temporariamente sua vara e pode perder classificação, o que o impede de participar de determinados processos de remoção e classificação. O dispositivo estadual respondia a esse efeito com uma preferência.
Argumentos
- Recorrente: a preferência conferida a juízes-corregedores viola os critérios ordinários de movimentação na carreira.
- Conselheira relatora: a perda temporária de classificação por quem assume a corregedoria é real, mas não autoriza vantagem funcional.
- Colegiado: o exercício da função não pode, por si só, colocar o magistrado à frente de outros mais antigos.
Fundamento
Para o colegiado, o exercício da função de juiz-corregedor não pode, por si só, colocar um magistrado à frente de outros mais antigos, e os processos de movimentação devem observar os critérios ordinários da carreira. A conselheira que conduziu o voto reconheceu a situação de desvantagem enfrentada por quem assume a corregedoria, mas concluiu que ela não autoriza a criação de vantagem funcional.
Consequência prática
Com a decisão, a preferência deixa de ser aplicada nos processos de remoção e classificação da magistratura gaúcha.
Por que importa
A decisão é de organização judiciária e não altera regra processual penal, mas toca um ponto de interesse prático para quem litiga: a composição das varas e a movimentação de magistrados são definidas por critérios que o CNJ pode revisar quando normas locais criam vantagens não previstas. Fica o registro de que o controle administrativo do Conselho alcança dispositivos de códigos estaduais de organização judiciária.
Próximos passos
- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deve adequar os processos de movimentação à decisão.