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Legislação

Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova ampliação do porte funcional de arma a nove categorias de servidores, restrito ao horário de serviço

O substitutivo alcança peritos criminais, agentes socioeducativos, oficiais de Justiça, defensores públicos e advogados públicos, e retira do texto original a extensão do porte a guardas municipais fora de serviço

Agência Câmara de Notícias · publicado em 04/09 · aprovado na Comissão de Segurança Pública ·edição de 05/09
Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova ampliação do porte funcional de arma a nove categorias de servidores, restrito ao horário de serviçoFoto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Resumo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/2003, para ampliar as categorias de servidores autorizadas a portar arma de fogo e estabelecer critérios para o porte de arma particular. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden, ao PL 302/2026, do deputado Gilvan da Federal.

Contexto

Passam a ter direito ao porte agentes fiscais e auditores fiscais com poder de polícia administrativa nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, membros da advocacia pública federal e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal, e agentes de proteção da infância e da juventude.

Argumentos

  • O relator sustentou que a inclusão não foi indiscriminada e que foram estabelecidas balizas e condicionantes institucionais para manter o porte funcional sob responsabilidade estatal.
  • A versão original ampliava o porte para guardas municipais, inclusive fora de serviço e com validade nacional, regra retirada pelo substitutivo, que manteve os guardas sujeitos às normas que já lhes garantem o direito.
  • O controle semestral no Sinarm e a comunicação em 24 horas à Polícia Federal são os mecanismos de rastreabilidade previstos no texto.

Fundamento

Em várias categorias a autorização é condicionada ao exercício de atividade específica. Agentes de trânsito precisam atuar em fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Agentes socioeducativos devem trabalhar com atendimento, custódia ou escolta de adolescentes a quem se atribua ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para oficiais de Justiça, o porte funcional fica restrito aos que atuem em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça.

Consequência prática

As armas autorizadas para as novas categorias só poderão ser usadas durante o serviço, e o armamento será de propriedade, responsabilidade e guarda das instituições. As instituições deverão atualizar semestralmente as listas de servidores no Sistema Nacional de Armas e comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, acessórios e munições.

Por que importa

Ampliação de porte funcional mexe diretamente na tipificação do porte ilegal previsto nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, porque redefine quem está autorizado e em que circunstâncias. A restrição ao horário de serviço, combinada com a titularidade institucional da arma, cria uma zona nova: o porte fora do serviço por servidor incluído nas novas categorias segue típico.

Próximos passos

  • Análise pelas demais comissões da Câmara dos Deputados.
  • Votação em Plenário e, se aprovado, remessa ao Senado Federal.

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