Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova protocolo nacional de investigação de crianças e adolescentes desaparecidos
O texto padroniza procedimentos policiais a partir da notificação e autoriza difusão celular de dados sobre o desaparecido quando houver risco à vida ou à integridade física
Foto: Mario Agra/Câmara dos DeputadosResumo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com o objetivo de padronizar os procedimentos policiais em todo o país a partir da notificação do caso. O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite, para o PL 630/2026, da deputada Yandra Moura, que considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.
Contexto
A padronização responde a uma crítica recorrente sobre a heterogeneidade das primeiras diligências entre estados. Segundo o relator, a experiência indica que as primeiras horas após a notificação são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições.
Argumentos
- O relator considerou quatro iniciativas em conjunto, o que amplia a base de apoio da proposta.
- A difusão celular condicionada ao risco à vida busca equilibrar a urgência da localização com a proteção de dados da criança e do adolescente.
- A necessidade de regulamentação posterior adia a eficácia prática do protocolo mesmo após eventual sanção.
Fundamento
Pelo substitutivo, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo. A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
Consequência prática
Se aprovado e regulamentado, o protocolo cria parâmetro objetivo para aferir a diligência estatal nas primeiras horas, o que tem efeito tanto na responsabilização administrativa por omissão quanto na avaliação judicial da qualidade da investigação.
Por que importa
Procedimento padronizado é também critério de controle. Para a defesa e para a assistência de acusação, a existência de protocolo nacional passa a permitir aferir se as diligências obrigatórias foram cumpridas e em que prazo, o que hoje depende de norma estadual variável ou de rotina não escrita.
Próximos passos
- Análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Aprovação pela Câmara e pelo Senado para conversão em lei.