Coluna questiona bloqueio do valor integral do prejuízo sobre o patrimônio de cada corréu em medidas assecuratórias
Autoras sustentam que a solidariedade do Direito Civil não multiplica a dívida pelo número de responsáveis
Foto: Rosinei Coutinho/STFResumo
As autoras distinguem as duas consequências patrimoniais da condenação previstas no artigo 91 do Código Penal e sustentam que apenas uma delas admite raciocínio de solidariedade.
Contexto
A prática descrita é a de pedir o bloqueio do valor integral do prejuízo sobre o patrimônio de cada investigado, sem apurar quanto cada um teria recebido, que parcela do dano decorre da sua conduta ou sequer se todos participaram dos mesmos fatos.
Argumentos
- A solidariedade tem sede normativa na reparação do dano, não no perdimento do produto ou proveito do crime.
- O limite quantitativo impede que a soma das constrições supere o valor do dano apurado.
- A ausência de individualização da parcela atribuída a cada investigado enfraquece a fundamentação da medida.
Fundamento
O inciso I do artigo 91 do Código Penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, e é aí que os artigos 927 e 942 do Código Civil autorizam falar em solidariedade entre coautores. O inciso II trata da perda, em favor da União, dos instrumentos ilícitos e do produto ou proveito auferido pelo agente, admitida a perda por equivalência e o regime de perda alargada do artigo 91-A. São consequências distintas, e a coluna sustenta que o segundo caso é individual por definição, pois se refere ao proveito auferido por cada agente.
Consequência prática
Mesmo na hipótese de reparação, a solidariedade tem limite quantitativo: cada devedor pode ser chamado a responder pela totalidade, mas o valor da dívida não se multiplica pelo número de responsáveis.
Por que importa
Constrição patrimonial desproporcional atinge a defesa antes de qualquer juízo de culpa, porque compromete a capacidade de custear a própria defesa e produz efeito prático de pena antecipada. O argumento dá base técnica para pedidos de redução e de individualização do bloqueio.
Próximos passos
- Discussão caso a caso em pedidos de redução e de liberação parcial de valores bloqueados.