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Tribunais

CNJ abre novo processo disciplinar contra desembargadora já aposentada compulsoriamente, por reintegração de posse na Bahia

O corregedor nacional sustentou que a aposentadoria anterior não impede a apuração, pela possibilidade de conversão da pena em aposentadoria-sanção.

CNJ, Agência CNJ de Notícias · julgado na 15ª Sessão Ordinária de 2026, em 29/09/2026 ·edição de 30/09
CNJ abre novo processo disciplinar contra desembargadora já aposentada compulsoriamente, por reintegração de posse na BahiaFoto: Luiz Silveira/CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, instaurar novo processo administrativo disciplinar para apurar a atuação da desembargadora aposentada Cassinelza da Costa Santos Lopes em uma disputa de terras no oeste da Bahia. O colegiado acompanhou o corregedor nacional de justiça, ministro Benedito Gonçalves.

Contexto

A investigação se concentra em uma ordem de reintegração de posse expedida pela magistrada quando atuava na Comarca de São Desidério. Os fatos chegaram à Corregedoria Nacional durante a apuração de outro processo disciplinar e passam a ser examinados em procedimento próprio. Em 2025, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória à magistrada em processo distinto.

Argumentos

  • Corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves: a aposentadoria não impede a apuração, pela possibilidade de conversão em aposentadoria-sanção.
  • Corregedor nacional: a Resolução CNJ 693/2026 pode ser aplicada, conforme o julgamento do novo processo.
  • Ressalva do próprio Conselho: a abertura permite investigar e assegurar defesa, e não conclui sobre infração disciplinar.

Fundamento

O corregedor registrou que a aposentadoria não impede a nova apuração, dada a possibilidade de conversão da pena anterior em aposentadoria-sanção. Destacou ainda que a Resolução CNJ 693/2026, que alterou o regime disciplinar da magistratura e passou a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo entre as sanções, pode incidir no caso, a depender do resultado do julgamento.

Consequência prática

A magistrada responde ao procedimento com direito de defesa assegurado. Se confirmada a infração, a moldura sancionatória aplicável já é a do novo regime, mais severa que a que vigorava quando os fatos ocorreram, e é justamente esse ponto que tende a ser discutido.

Por que importa

O caso e o do juiz baiano julgado na mesma sessão desenham o mesmo movimento: o CNJ testando os limites do regime disciplinar reformado, inclusive sobre magistrados que já saíram da ativa. A questão jurídica a observar é a da aplicação de sanção nova a fato anterior, e a resposta que o Conselho der sobre a irretroatividade vale para todos os processos em curso.

Próximos passos

  • Instrução do processo administrativo disciplinar e apresentação de defesa.
  • Definição pelo Conselho sobre a aplicação da Resolução 693/2026 a fatos anteriores à sua vigência.
  • Julgamento pelo Plenário do CNJ.

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