Certidões das vítimas da Chacina de Acari passam a registrar morte causada por agentes do Estado
A retificação cumpre sentença da Corte Interamericana e segue a Resolução CNJ 644/2025, que dispensa ação individual e custas e abre caminho à reparação prevista em lei estadual
Reprodução CNJResumo
As famílias das onze vítimas da Chacina de Acari receberam, em 27 de julho, as certidões de óbito lavradas ou retificadas em cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros contra o Brasil. A entrega ocorreu em cerimônia no Cristo Redentor, no Rio de Janeiro.
Contexto
Em 26 de julho de 1990, onze jovens desapareceram após saírem do bairro de Acari, na zona norte do Rio. A mobilização das famílias tornou o movimento Mães de Acari referência no enfrentamento ao desaparecimento forçado. Edméa da Silva Euzébio, mãe de uma das vítimas, foi assassinada enquanto investigava o desaparecimento do filho, junto com sua sobrinha Sheila da Conceição.
Argumentos
- A sentença da Corte Interamericana vincula o Estado brasileiro e exige medidas concretas de reparação e não repetição.
- A via administrativa evita que cada família precise litigar individualmente para corrigir o próprio registro.
- A classificação processual específica é o que permite medir a dimensão da violência de Estado no Judiciário.
Fundamento
A providência tem respaldo na Resolução CNJ 644/2025, que criou procedimento administrativo para lavratura ou retificação dos registros pelos cartórios, sem ajuizamento de ações individuais e sem cobrança de custas ou emolumentos. Os documentos passam a registrar como causa da morte a expressão "não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari", com referência à responsabilidade do Estado pela morte presumida.
Consequência prática
Além do reconhecimento formal, as certidões abrem acesso à reparação financeira prevista na Lei Estadual 9.753/2022, do Rio de Janeiro. O CNJ também criou classificação específica para violência de Estado nas Tabelas Processuais Unificadas, o que permitirá identificar e acompanhar esses processos, e elabora protocolo de atendimento às vítimas de violência praticada por agentes de segurança pública.
Por que importa
Registro civil é prova. Sem a causa da morte declarada, a família não tem o documento que sustenta pedido de reparação nem o que fundamenta a responsabilização. A resolução transforma uma sentença internacional em procedimento de cartório, e é isso que a torna executável.
Próximos passos
- Elaboração do Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência Praticada por Agentes de Segurança Pública, no Programa Justiça Plural.
- Habilitação das famílias à reparação da Lei Estadual 9.753/2022.
Fontes
- Principal CNJ, Agência de Notícias