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Direitos humanos ★★★★★

CDH debate a memória do Holocausto Cigano e o enfrentamento ao anticiganismo

A audiência reuniu pesquisadores, instituições de memória e lideranças ciganas, e cobrou políticas públicas de combate ao racismo.

Agência Senado · Comissão de Direitos Humanos · publicado em 04/08 · audiência de 04/08/2026 ·edição de 05/08
CDH debate a memória do Holocausto Cigano e o enfrentamento ao anticiganismoReprodução Agência Senado

Resumo

A Comissão de Direitos Humanos do Senado promoveu audiência pública sobre a memória do Holocausto Cigano e o enfrentamento ao anticiganismo, ao antissemitismo e a outras formas de intolerância étnica.

Contexto

Participaram pesquisadores, representantes de instituições de memória, especialistas em direitos humanos e lideranças ciganas, que trataram da perseguição sofrida pelos povos rom e sinti durante o regime nazista e dos desafios atuais dessas comunidades no Brasil. A audiência foi proposta pela presidente da comissão, senadora Damares Alves, autora dos requerimentos 81, 87 e 96 de 2026.

Argumentos

  • Debatedores: memória histórica é instrumento de prevenção e de educação em direitos humanos.
  • Demanda apresentada: políticas públicas específicas de combate ao racismo contra povos ciganos.
  • Lacuna prática: sub-registro de ocorrências limita a produção de jurisprudência sobre o tema.

Fundamento

Os debatedores defenderam a preservação da memória histórica das vítimas do nazismo como instrumento de educação e cidadania e cobraram políticas públicas de combate ao racismo. Estima-se que até 500 mil pessoas dos povos rom e sinti tenham sido mortas pelo regime nazista.

Consequência prática

Audiência pública não gera efeito normativo imediato, mas alimenta a discussão sobre a aplicação da Lei 7.716/1989 a manifestações de intolerância étnica contra povos ciganos, hipótese pouco presente na jurisprudência brasileira.

Por que importa

Anticiganismo é uma das formas de racismo com menor registro no sistema de justiça criminal brasileiro. O debate legislativo costuma anteceder o aumento de notificações e de ações penais, e a advocacia criminal precisa acompanhar como a discriminação contra rom e sinti se enquadra nos tipos da Lei 7.716/1989 e no crime de injúria racial.

Próximos passos

  • Encaminhamentos da Comissão de Direitos Humanos a partir da audiência.
  • Acompanhamento de projetos sobre reconhecimento e proteção de povos ciganos.

Fontes