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Execução penal

Câmara de Direito Público do TJ do Rio condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa pelo esquema de regalias montado durante sua prisão

A condenação é na esfera civil, não criminal, e alcança o ex-secretário de Administração Penitenciária e cinco agentes; o ex-governador terá de pagar multa de doze vezes a última remuneração e um milhão de reais por danos morais coletivos

Agência Brasil · autos do TJRJ · publicado em 04/09 · julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJRJ ·edição de 05/09
Câmara de Direito Público do TJ do Rio condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa pelo esquema de regalias montado durante sua prisãoReprodução Agência Brasil

Resumo

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa em razão do esquema de regalias mantido durante sua prisão na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, entre 2016 e 2018. Foram condenados também o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e cinco agentes penitenciários.

Contexto

O colegiado reconheceu a existência de uma estrutura organizada dentro do sistema penitenciário para beneficiar o então preso. O esquema envolvia entrada irregular de equipamentos, entre eles televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, equipamentos de musculação e eletrodomésticos, além de sala montada para exibição de filmes, alimentos proibidos, colchão diferenciado e visitas fora das regras, com falhas deliberadas nos sistemas de controle.

Argumentos

  • O relator distinguiu falha administrativa de conduta consciente de ocultação, distinção que sustenta o reconhecimento do dolo exigido pela Lei de Improbidade.
  • A condenação alcançou tanto o beneficiário do esquema quanto os agentes que o operacionalizaram, incluindo o topo da Secretaria de Administração Penitenciária.
  • Todos os condenados podem recorrer, e a decisão não é definitiva.

Fundamento

Para o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, não houve simples falha administrativa. Escreveu que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização, e que a conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional. O elemento subjetivo, exigido pela redação atual da Lei de Improbidade, foi extraído justamente dessa atuação deliberada de ocultação.

Consequência prática

Cabral pagará multa equivalente a doze vezes sua última remuneração como governador e um milhão de reais por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa correspondente a cinco vezes a última remuneração nos respectivos cargos e cem mil reais cada por danos morais coletivos. Os valores de dano moral coletivo serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por que importa

A decisão trata do ponto cego da execução penal: o controle interno sobre o cumprimento da pena e a desigualdade material no regime fechado. Para quem atua em execução, o julgado interessa menos pelo nome do réu e mais por reconhecer que a quebra da isonomia no tratamento penitenciário, quando organizada e ocultada por agentes públicos, é ato de improbidade, com responsabilização pessoal da cadeia hierárquica da administração penitenciária.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão e prazo para embargos de declaração.
  • Eventuais recursos especial e extraordinário.

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