Vara de Execuções Penais de Niterói e TJ do Rio oferecem curso de Libras a pessoas privadas de liberdade com aproveitamento para remição pelo estudo
A iniciativa combina qualificação profissional e acessibilidade, e o tempo de curso é computado na remição prevista na Lei de Execução Penal
Reprodução CNJResumo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em parceria com a Vara de Execuções Penais, oferece curso de Língua Brasileira de Sinais a pessoas privadas de liberdade, com aproveitamento das horas para remição pelo estudo.
Contexto
A remição pelo estudo está prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 12.433/2011, que permite abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, divididas em pelo menos três dias.
Argumentos
- A iniciativa alia ressocialização e acessibilidade, ampliando o número de pessoas habilitadas em Libras.
- O cômputo depende de certificação regular e de homologação pelo juízo da execução.
Fundamento
O reconhecimento de cursos de qualificação profissional para fins de remição decorre da própria redação do artigo 126, que abrange atividade de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.
Consequência prática
Os participantes acumulam horas computáveis para o abatimento da pena e saem com qualificação em uma área de demanda crescente no mercado.
Por que importa
É registro útil para a defesa em execução: cursos de qualificação nem sempre são automaticamente lançados para remição, e cabe ao advogado verificar a certificação e requerer o cômputo. A soma com a remição pela leitura e pelo trabalho costuma passar despercebida no cálculo.
Próximos passos
- Certificação dos concluintes e homologação da remição pelo juízo da execução.