TJ-MS mantém condenação por estelionato de pastor que cobrava por curas impossíveis
Para a Segunda Câmara Criminal, o uso da autoridade religiosa para induzir fiéis ao erro afasta a proteção da liberdade de crença
Reprodução ConJurResumo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento à apelação de um pastor e manteve sua condenação por estelionato. O réu anunciava em redes sociais tratamentos extraordinários, como fazer dentes nascerem, reconstruir órgãos e eliminar cicatrizes.
Contexto
Uma jovem de Dourados, com forte abalo emocional por queimaduras nas pernas, procurou o atendimento. O réu, morador de São Paulo, exigiu que ela custeasse transporte, hospedagem e alimentação, somando cerca de R$ 1,6 mil. Promoveu doze cultos ao longo de um mês em Campo Grande e passou a receber ofertas em dinheiro, celulares e computadores. A vítima foi exposta em público para mostrar a marca da pele, e as curas não ocorreram. Um primo dela, então com 11 anos, entregou suas economias de R$ 100.
Argumentos
- Acusação: promessa de resultado impossível mediante pagamento é meio fraudulento apto a induzir a vítima em erro.
- Defesa: as contribuições seriam doações voluntárias, protegidas pela liberdade religiosa.
Fundamento
A defesa alegou decadência do direito de representação, nulidade pelo reingresso da assistente de acusação e ausência de provas, sustentando que as contribuições eram doações voluntárias. O colegiado rejeitou as preliminares: o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, registrou que a vítima formalizou a representação em delegacia dentro dos 30 dias após ser intimada, e que não há óbice ao retorno do assistente de acusação que já integrara a ação penal, desde que não tenha havido trânsito em julgado, recebendo a causa no estado em que se encontre.
Consequência prática
A decisão delimita a fronteira entre oferta religiosa e fraude penalmente relevante: a liberdade de crença protege a prática religiosa, não a promessa de resultado material impossível vendida mediante pagamento.
Por que importa
O ponto processual tem alcance geral: o prazo decadencial de seis meses conta da ciência da autoria, e a intimação formal é o marco que o tribunal usou para afastar a decadência.
Próximos passos
- Cabem embargos de declaração e, se preenchidos os requisitos, recurso especial e extraordinário.