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STJ regulamenta o resumo obrigatório em recursos e petições, com multa de até 20% do valor da causa, e deixa de fora, por enquanto, os processos criminais da Terceira Seção

Instrução normativa da presidência publicada nesta quinta-feira detalha o artigo 343-A do Regimento Interno, mas a exigência só começa a valer quando o tribunal criar os campos próprios no peticionamento eletrônico, e ainda haverá 90 dias de adaptação antes de qualquer consequência

ConJur · instrução normativa da presidência do STJ · publicado em 20/08/2026 · instrução normativa publicada em 20/08/2026 ·edição de 20/08
STJ regulamenta o resumo obrigatório em recursos e petições, com multa de até 20% do valor da causa, e deixa de fora, por enquanto, os processos criminais da Terceira SeçãoRafael Luz / STJ

Resumo

A presidência do Superior Tribunal de Justiça publicou instrução normativa que regulamenta o artigo 343-A do Regimento Interno e define o alcance da exigência de resumo nas iniciais de ações originárias e nas petições de recurso. O resumo deverá conter a síntese dos fatos relevantes, dos fundamentos de direito, dos pedidos e dos precedentes, além da indicação de que existe questão federal relevante. Os feitos de competência da Terceira Seção, que julga matéria criminal, ficam fora da exigência, ao menos por ora, assim como as peças cabíveis sem assistência de advogado.

Contexto

A exigência não nasceu isolada. Ela é peça da engrenagem montada para o filtro da relevância do recurso especial, sancionado sem vetos no início de agosto, e para a triagem automatizada de processos, inclusive pelo sistema de inteligência artificial generativa do tribunal, que identifica teses e sugere óbices ao conhecimento. O resumo é o insumo que alimenta essa triagem: quem escreve a síntese está, na prática, escrevendo a ficha pela qual o recurso será classificado.

Argumentos

  • A exigência ainda não vige e depende de campos próprios no peticionamento eletrônico, de rotinas automatizadas de verificação e de manual de instruções.
  • Quando entrar em vigor, haverá 90 dias de adaptação com intimação dos peticionantes, sem as consequências do descumprimento.
  • A regularização em dez dias não permite alterar as razões do recurso, o que impede o uso do resumo como via oblíqua de complementação recursal.
  • A ressalva da Terceira Seção preserva, por enquanto, o recurso especial criminal, mas não alcança as demais competências em que o criminalista atua.

Fundamento

Pelo ato, o descumprimento é vício sanável. Depois de vigente a exigência e vencido o período inicial de adaptação, a falta do resumo gera intimação do advogado para regularização em dez dias, prazo no qual não se admite alteração das razões do recurso e no qual a tempestividade não é afetada. Sem regularização, aplicam-se as consequências do Código de Processo Civil: as petições originárias podem ser indeferidas, com extinção sem resolução do mérito, e os recursos podem não ser conhecidos.

Consequência prática

Há um segundo patamar de risco, mais severo. A omissão substancial ou a inexatidão deliberada no resumo podem ser tratadas como ato atentatório à dignidade da Justiça e como violação da boa-fé processual, o que abre espaço para multa de até 20% do valor da causa e para comunicação ao órgão de classe. O resumo deixa de ser formalidade de protocolo e passa a ser peça pela qual o advogado responde.

Por que importa

Para a advocacia criminal, a notícia tem duas faces. A primeira é o alívio imediato, já que a Terceira Seção está fora e o recurso especial em matéria penal segue sem a exigência. A segunda é a advertência: a exclusão foi anunciada como valendo a princípio, e o criminalista que também atua em mandado de segurança, reclamação ou recurso de competência de outras seções já está alcançado. Vale começar a redigir resumos agora, no período em que errar ainda não custa nada.

Próximos passos

  • O STJ precisa desenvolver os campos de peticionamento, as rotinas de verificação e o manual antes de a exigência valer.
  • Publicada essa etapa, corre o período de 90 dias de adaptação com intimações informativas.
  • A entrada em vigor do filtro da relevância, prevista para o início de setembro, deve tensionar a leitura do que é questão federal relevante no resumo.