Pular para o conteúdo
STF ★★★★★ PET 14959, vinculada ao Inq 5020

STF mantém a preventiva de desembargador do TRF-2 acusado de vazar operação da PF ao Comando Vermelho

Para Alexandre de Moraes, o encerramento da investigação não esvazia a cautelar: o relatório final da Polícia Federal aponta atuação do magistrado para interferir na apuração e ocultar a origem do vazamento.

STF · decisão do relator na PET 14959 · publicado em 04/08 · decisão de 04/08/2026 ·edição de 05/08
STF mantém a preventiva de desembargador do TRF-2 acusado de vazar operação da PF ao Comando VermelhoReprodução STF

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do desembargador do TRF-2 Macário Ramos Júdice Neto, preso desde dezembro de 2025. A defesa pedia a substituição por medidas cautelares diversas, sustentando que a investigação já se encerrou, que as provas estão resguardadas e que o afastamento do cargo bastaria para conter os riscos. O relator entendeu que a situação que motivou a custódia permanece a mesma.

Contexto

A imputação da PGR é de vazamento de medidas cautelares sigilosas, autorizadas pelo próprio magistrado, a supostos aliados do Comando Vermelho no âmbito da Operação Zargun, que apura corrupção envolvendo lideranças da facção e agentes públicos. Foram denunciadas cinco pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj, e Thiego Santos. O inquérito 5020 nasceu das medidas fixadas pelo STF na ADPF 635, a ADPF das Favelas.

Argumentos

  • Defesa: encerrada a investigação e resguardadas as provas, some a conveniência da instrução criminal, e o afastamento do cargo já neutraliza a repetição da conduta.
  • Relator: o relatório da PF indica atuação para interferir na apuração e ocultar a autoria do vazamento, o que sustenta ordem pública, risco de reiteração e risco de fuga.
  • Contraponto que segue aberto: prisão preventiva de agente público já afastado do cargo exige demonstração concreta de qual risco atual o afastamento não cobre.

Fundamento

A negativa se apoia no relatório final da Polícia Federal, que descreve condutas do denunciado para interferir na apuração e ocultar seu vínculo com o vazamento. Sobre esse quadro, o relator afirmou haver indícios robustos de promoção de organização criminosa e de obstrução da justiça, e concluiu que a preventiva continua adequada, necessária e proporcional, com risco de fuga e de reiteração delitiva.

Consequência prática

O desembargador segue preso. O argumento de que o encerramento da investigação retira a utilidade da prisão foi rejeitado: a decisão trata a conveniência da instrução como apenas um dos fundamentos, e mantém a custódia pela garantia da ordem pública e pela aplicação da lei penal.

Por que importa

Para a defesa criminal, a decisão reafirma um ponto de rotina em pedidos de revogação: o encerramento do inquérito enfraquece a conveniência da instrução, mas não atinge sozinho os demais fundamentos do artigo 312 do CPP. Quem pede a soltura com base apenas nesse dado precisa enfrentar também o risco de reiteração e o de fuga, sob pena de a decisão se sustentar por fundamento não impugnado.

Próximos passos

  • Cabe agravo regimental da decisão monocrática ao órgão colegiado competente.
  • A ação penal decorrente da denúncia da PGR segue seu curso, com instrução ainda por concluir.
  • Novo pedido de revogação depende de fato novo, na forma do artigo 316 do CPP.