STF confirma audiência pública sobre a Lei Antifacção para os dias 24 e 25 de agosto
O ministro Alexandre de Moraes vai ouvir autoridades, especialistas e sociedade civil nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a Lei 15.358/2026, entre os pontos discutidos está o monitoramento de reuniões entre advogados e presos.
Reprodução STFResumo
O STF confirmou para os dias 24 e 25 de agosto a audiência pública convocada pelo ministro Alexandre de Moraes sobre a Lei 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, que criou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Contexto
A audiência atende a quatro ações diretas de inconstitucionalidade, todas sob relatoria de Moraes, que questionam pontos da lei em face de garantias constitucionais. O prazo para entidades interessadas se inscreverem se encerrou em 10 de agosto.
Argumentos
- As ADIs sustentam que dispositivos da lei violam garantias como a presunção de inocência, o devido processo legal e a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente.
- A convocação da audiência pública indica que o STF considera a matéria complexa o suficiente para ouvir autoridades e especialistas antes de julgar o mérito das ações.
Fundamento
Entre os pontos que serão debatidos estão a criação de novos tipos penais e o aumento de pena para líderes de organização criminosa, a vedação de progressão em determinadas hipóteses, a prisão preventiva como regra em certas situações, a perda de bens sem condenação definitiva, medidas cautelares contra empresas, o monitoramento de reuniões entre advogados e presos e a transferência de presos para presídios federais. Moraes justificou a audiência pela relevância da matéria e seu impacto sobre a ordem social e a segurança jurídica.
Consequência prática
Enquanto a audiência não ocorre, a lei permanece em vigor e sujeita a aplicação pelos tribunais. O resultado do julgamento das ADIs poderá alterar regras de execução penal, medidas cautelares patrimoniais e, no ponto de maior interesse para a advocacia criminal, as condições de comunicação entre defensor e cliente preso.
Por que importa
O ponto sobre monitoramento de reuniões entre advogados e presos toca diretamente a inviolabilidade da comunicação entre defensor e cliente, prerrogativa central para o exercício da advocacia criminal. O desfecho das ADIs vai definir se essa e outras medidas da lei resistem ao controle de constitucionalidade.
Próximos passos
- A audiência pública ocorre nos dias 24 e 25 de agosto, com a participação de autoridades, especialistas e entidades da sociedade civil.
- Após a audiência, o STF segue para o julgamento de mérito das quatro ADIs, sem data definida.
Fontes
- Principal STF Notícias
- O Tempo