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STF ★★★★★ ARE 1.537.713, Tema 1.412

STF abre o semestre nesta segunda com repercussão geral sobre Maria da Penha sem vínculo doméstico ou afetivo

STF · 31/07, 10h18 ·edição de 02/08

Resumo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza nesta segunda-feira, 3 de agosto, às 14h, a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre. Na pauta penal está o ARE 1.537.713, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.412, relatado pelo ministro Edson Fachin.

Contexto

A controvérsia é se a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência contra a mulher em que não há vínculo familiar, doméstico ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor. A leitura literal do artigo 5º da Lei 11.340/2006 exige um desses três contextos; parte da jurisprudência tem ampliado o alcance a partir da razão de ser da norma, que é a proteção contra a violência de gênero. As partes são o Ministério Público de Minas Gerais e um réu identificado apenas pelas iniciais, em processo que corre em segredo de justiça.

Argumentos

  • A favor da ampliação: a lei protege a mulher em situação de vulnerabilidade de gênero, e restringir sua incidência ao ambiente doméstico esvazia a proteção em contextos igualmente marcados por assimetria de poder.
  • Contra a ampliação: o artigo 5º delimita expressamente os âmbitos de incidência, e alargá-los por interpretação implicaria analogia em prejuízo do réu, com reflexos em competência, medidas protetivas e regime processual.

Fundamento

Ainda não há decisão. O julgamento é de mérito, com repercussão geral, e a tese fixada vinculará juízes e tribunais.

Consequência prática

O resultado define a competência dos juizados de violência doméstica, a aplicabilidade das medidas protetivas de urgência e a vedação de penas alternativas prevista na Lei Maria da Penha em uma faixa relevante de casos.

Por que importa

É a discussão mais consequente da retomada do semestre em matéria penal. Fixada a tese, ela redefine o perímetro de um dos microssistemas mais aplicados do direito penal brasileiro.

Próximos passos

  • Sessão marcada para 3 de agosto, às 14h, com transmissão pela TV Justiça, Rádio Justiça e YouTube.
  • Julgamentos em Plenário podem ser adiados, suspensos por pedido de vista ou destacados; a inclusão em pauta não garante conclusão.