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Execução penal ★★★★★

Projeto veda remição de pena por trabalho nas Forças Armadas a condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito

O PL 82/26 altera a Lei de Execução Penal para excluir da remição o trabalho em atividades de defesa da Pátria e de garantia dos poderes constitucionais.

Agência Câmara de Notícias · publicado em 07/08/2026 ·edição de 10/08
Projeto veda remição de pena por trabalho nas Forças Armadas a condenados por crime contra o Estado Democrático de DireitoFoto: Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo

Resumo

O Projeto de Lei 82/26 altera a Lei de Execução Penal para impedir que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito abatam tempo de pena com trabalho em áreas estratégicas do Estado, especificamente as atividades voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Contexto

A regra vigente permite descontar um dia de pena a cada três dias de trabalho. O projeto não toca nessa proporção: cria uma exceção quanto ao lugar onde o trabalho pode ser prestado. Militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficariam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição, independentemente de existir condenação específica na Justiça Militar.

Argumentos

  • A proibição alcança militares da ativa, da reserva e reformados, e independe de haver condenação na Justiça Militar.
  • A proposta preserva a remição por trabalho em geral e restringe apenas o exercício de funções ligadas às Forças Armadas.

Fundamento

A autora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), sustenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito siga atuando em órgãos militares, e cita casos de oficiais de alta patente que, cumprindo pena por planos de golpe de Estado, obtiveram autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha. Segundo a deputada, o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas.

Consequência prática

Se aprovado, o texto acrescenta à execução penal um critério de lotação que hoje não existe: a remição passaria a depender não só da natureza e da carga do trabalho, mas do órgão em que ele é prestado, quando o crime for contra o Estado Democrático de Direito.

Por que importa

A remição por trabalho é instrumento cotidiano da defesa na execução penal, e uma vedação por tipo de crime combinada com tipo de posto de trabalho abre discussão sobre individualização da pena e sobre a finalidade ressocializadora do instituto. É o tipo de restrição que costuma render arguição de inconstitucionalidade em incidentes de execução.

Próximos passos

  • Análise nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Depois das comissões, votação no Plenário da Câmara e, em seguida, tramitação no Senado.