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STJ ★★★★★ Tema 1.456 dos recursos repetitivos

Primeira Seção do STJ afeta seis recursos e vai fixar critério de valor da causa em ações sobre fases de concurso público

A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.456 e será julgada sob o rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Sérgio Kukina

ConJur · publicado em 16/08/2026 ·edição de 17/08
Primeira Seção do STJ afeta seis recursos e vai fixar critério de valor da causa em ações sobre fases de concurso públicoReprodução ConJur

Resumo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.253.100, 2.253.004, 2.252.900, 2.252.872, 2.253.059 e 2.253.006, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.456 na base de dados do tribunal.

Contexto

A questão consiste em definir o critério de fixação do valor da causa em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem pedido de nomeação ou de reparação patrimonial imediata.

Argumentos

  • Seis recursos especiais foram afetados em conjunto.
  • A relatoria é do ministro Sérgio Kukina.
  • O tema recebeu o número 1.456 na base de repetitivos do tribunal.

Fundamento

A afetação ao rito dos repetitivos, prevista no Código de Processo Civil, produz tese de observância obrigatória e permite a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia até o julgamento.

Consequência prática

Enquanto o tema não for julgado, os feitos sobre a matéria tendem a ficar suspensos, o que interrompe o andamento de ações em curso em todo o país.

Por que importa

O interesse aqui é menos temático que estrutural. O valor da causa determina competência, custas e honorários, e a forma como o STJ resolver a fixação em ações sem conteúdo econômico imediato serve de referência para outras hipóteses em que o pedido é declaratório ou de anulação, inclusive fora do direito administrativo.

Próximos passos

  • Verificar a extensão da ordem de suspensão determinada na afetação.
  • Acompanhar a designação de data para o julgamento do Tema 1.456.

Fontes