Presidente do STF assume a relatoria da apuração sobre Moraes e Vorcaro e chama à Presidência os casos do Master e do INSS
Despacho de sábado torna Edson Fachin relator da Petição 16.662, que o Plenário julga na terça-feira, e transfere para a Presidência as Petições 15.041 e 15.556 com todos os processos relacionados.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência BrasilResumo
Em despacho de sábado, 12 de setembro, o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, tornou-se relator da Petição 16.662, que reúne o relatório da Polícia Federal sobre mensagens enviadas pelo ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, a um número atribuído ao ministro Alexandre de Moraes. O caso chegou à Presidência por remessa do ministro André Mendonça, que até então o relatava. No mesmo ato, Fachin determinou a remessa à Presidência das Petições 15.041, sobre descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS, e 15.556, uma das apurações ligadas ao Banco Master, além dos processos a elas relacionados.
Contexto
A concentração fecha um movimento iniciado em 9 de setembro, quando a Presidência do tribunal suspendeu qualquer procedimento que pudesse investigar integrantes da Corte e ordenou que esses feitos lhe fossem remetidos. Mendonça invocou o Regimento Interno do STF, que atribui ao Plenário processar e julgar os crimes imputados a ministros do próprio tribunal, para justificar o envio da Pet 16.662. A sessão plenária extraordinária de terça-feira, 15 de setembro, marcada para as 10h, tem essa petição como único item de pauta.
Argumentos
- Regimento Interno do STF: cabe ao Plenário processar e julgar crimes imputados a ministros da Corte, o que retira a matéria da relatoria monocrática.
- A decisão de 9 de setembro já havia suspendido procedimentos sobre integrantes do tribunal e determinado remessa à Presidência, de modo que o despacho de sábado é cumprimento e extensão daquela ordem.
- A avocação das Pet 15.041 e 15.556 e dos feitos relacionados busca eliminar decisões conflitantes proferidas em incidentes paralelos.
Fundamento
O eixo do despacho é de competência interna, não de mérito. Quando o objeto da apuração passa a ser a conduta de um ministro, a relatoria monocrática deixa de ser o foro adequado e o julgamento cabe ao colegiado pleno, com a Presidência conduzindo o processamento. Foi essa a leitura regimental que Mendonça aplicou para se desfazer da relatoria e que Fachin confirmou ao assumi-la e ao avocar os feitos conexos.
Consequência prática
Na prática, um único juízo passa a controlar o que é ou não apurado contra integrantes da Corte, e também o calendário: o que entra em pauta, quando e com qual objeto. A decisão encerra a fase em que decisões monocráticas sucessivas, tomadas em procedimentos distintos, se sobrepunham e se contradiziam. Também desloca para a Presidência a chave de acesso ao material probatório, que é hoje o ponto de atrito entre os gabinetes.
Por que importa
Para a advocacia criminal o caso vale menos pelos nomes e mais pela régua que o Plenário fixará. Está em jogo definir a natureza jurídica de um procedimento que não é inquérito formalmente instaurado nem ação penal, quais garantias processuais nascem dessa definição e a partir de que momento alguém mencionado em relatório policial passa a ser investigado, com o direito de defesa que vem junto. É a mesma pergunta que se faz todo dia em varas criminais quando a defesa pede vista de um relatório de inteligência ou de um apenso de extração de dados.
Próximos passos
- Sessão plenária extraordinária em 15 de setembro, às 10h, com a Pet 16.662 como único item.
- A apuração sobre a conduta de André Mendonça, na Pet 16.704, foi marcada para 23 de setembro e segue em instrução.
- A Presidência ainda deve decidir como distribuir aos gabinetes o material extraído do celular apreendido.