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Execução penal ★★★★★

Plataforma Socioeducativa do CNJ dobra de alcance e chega a dez estados

Ferramenta integra a gestão dos processos de execução de medidas socioeducativas e passa a alimentar dados nacionais

CNJ · publicado em 03/08 · balanço do primeiro semestre de 2026 ·edição de 03/08
Plataforma Socioeducativa do CNJ dobra de alcance e chega a dez estadosG. Dettmar / Agência CNJ

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça informou que dobrou, no primeiro semestre de 2026, o número de tribunais que utilizam a Plataforma Socioeducativa, ferramenta destinada a integrar a gestão dos processos de execução de medidas socioeducativas no país. A plataforma passou a operar em dez estados.

Contexto

A execução de medidas socioeducativas é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Sinase, e historicamente convive com registros fragmentados entre tribunais, unidades de internação e órgãos estaduais. A ausência de base unificada dificulta o controle de prazos e a fiscalização das internações.

Argumentos

  • A integração de dados permite acompanhar prazos de internação e reavaliação, que a lei submete a limites rígidos.
  • O CNJ também recebeu do TJTO o Plano de Ação Estadual da Agenda Justiça Juvenil, o que indica movimento coordenado na área.
  • Ferramentas de dado unificado têm efeito direto sobre a duração das medidas, historicamente o principal ponto de litígio.

Fundamento

A Lei 12.594/2012, que institui o Sinase, fixa em três anos o prazo máximo de internação e determina reavaliação a cada seis meses, no máximo. O artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece os princípios de brevidade e excepcionalidade da internação.

Consequência prática

Base integrada torna verificável o cumprimento dos prazos de reavaliação, hoje aferido processo a processo, e cria condição para questionamento sistêmico de internações prorrogadas sem fundamento.

Por que importa

Defesa de adolescente em conflito com a lei depende de controle de prazo. Ferramenta que expõe o descumprimento da reavaliação semestral é instrumento prático, e não apenas gestão administrativa.

Próximos passos

  • Expansão da plataforma para os demais tribunais.
  • Divulgação dos dados consolidados de execução de medidas socioeducativas.