Pesquisa do CNJ mostra que o Judiciário quase não registra quem sai da prisão para a rua
Em cinco anos, 1.107.534 pessoas passaram pelo sistema prisional, e apenas 1.168 delas, ou 0,11%, aparecem nos registros como estando em situação de rua
Foto: José Cruz/Agência BrasilResumo
O CNJ apresentou, durante o Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, o estudo População em Situação de Rua Egressa do Sistema Prisional, feito em parceria com a PUC-SP na 7ª edição da Série Justiça Pesquisa. O trabalho analisou sistemas do Judiciário e ouviu pessoas egressas, profissionais de atendimento e integrantes do sistema de Justiça em Brasília, Boa Vista, Cuiabá, Porto Alegre, Salvador e São Paulo.
Contexto
Nos cinco anos considerados, 1.107.534 pessoas passaram pelo sistema prisional brasileiro, e apenas 1.168, ou 0,11%, foram identificadas nos registros como estando em situação de rua. Entre as 123.970 pessoas egressas analisadas, somente 211, ou 0,17%, tinham esse registro.
Argumentos
- Os números oficiais não medem a realidade, medem a capacidade do sistema de enxergá-la.
- A ausência de endereço no mandado de prisão é a face processual de um problema social.
Fundamento
A subnotificação aparece também no processo. Uma busca no Sistema Eletrônico de Execução Unificado encontrou inicialmente 32 processos com identificação explícita da condição de rua. Em uma amostra de 3.321 mandados de prisão, apenas 11 traziam a expressão morador de rua, enquanto 454 registravam o endereço como não informado.
Consequência prática
Sem identificar quem está nessa condição, o sistema de Justiça não dimensiona o problema nem articula as políticas de atenção à pessoa egressa. Os pesquisadores apontam a necessidade de melhorar a identificação e a integração entre as políticas públicas destinadas ao grupo.
Por que importa
Endereço não informado no mandado tem efeito processual direto: dificulta intimação, compromete a comunicação de atos e alimenta descumprimentos que voltam como novo encarceramento. Para a defesa em execução penal, o dado da pesquisa é argumento concreto contra a regressão automática por descumprimento de condição que pressupõe domicílio fixo.
Próximos passos
- O relatório integra a Série Justiça Pesquisa e subsidia a formulação de políticas de atenção à pessoa egressa.