Pesquisa do CNJ mostra que dois em cada três casos de feminicídio não tinham medida protetiva anterior contra o réu
O estudo confirma que as medidas são concedidas com rapidez, 53% no mesmo dia do pedido, e desloca o problema para a etapa anterior, a de chegar ao sistema de Justiça
Reprodução CNJResumo
A pesquisa Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência, apresentada pelo CNJ, mediu quantas vítimas de feminicídio tinham proteção judicial anterior contra o mesmo réu. Do grupo com dados disponíveis, 3.449 vítimas, ou 67%, não tinham medida anterior, enquanto 1.669, ou 32,4%, tinham.
Contexto
O estudo analisou 10.063 inquéritos iniciados e ações penais de primeiro grau ajuizadas em 2024 e 2025 com o assunto processual feminicídio, a partir do DataJud. A apresentação foi conduzida pelas juízas auxiliares da Presidência Suzana Massako e Ana Lúcia Aguiar e pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Gabriela Soares.
Argumentos
- Suzana Massako: a pesquisa amplia o conhecimento sobre as diferentes realidades do país e permite identificar vulnerabilidades específicas.
- Dado que exige cautela: os percentuais de procedência dos julgamentos descrevem resultados e não medem produtividade ou qualidade da atuação judicial.
Fundamento
Os números sobre celeridade são favoráveis ao Judiciário: cerca de 53% das medidas protetivas são concedidas no mesmo dia do pedido, e entre os casos que terminaram em feminicídio o percentual sobe para 57,6%. O gargalo, portanto, não está no tempo de resposta judicial. Outros recortes qualificam o quadro: 587 vítimas, 11,4%, já figuravam em outras ações penais ou procedimentos contra o mesmo réu sem ter medida protetiva; 276, 5,4%, obtiveram medida contra o mesmo réu depois do fato, o que a pesquisa lê como perpetuação da violência.
Consequência prática
O relatório também aponta maior incidência de feminicídio em municípios menores. Dos 4.120 casos novos registrados entre maio de 2025 e abril de 2026, 1.973, ou 48%, tramitavam em unidades sediadas em municípios de até 100 mil habitantes, com taxa de 3,4 casos por 100 mil habitantes, mais que o dobro da verificada nos municípios grandes, de 1,6.
Por que importa
A pesquisa reposiciona o debate. Se a concessão é rápida e ainda assim dois terços das vítimas não tinham proteção prévia, o problema não é a resposta judicial, e sim tudo o que antecede o pedido: acolhimento policial, canais de denúncia e capacidade de a violência anterior ser registrada. O dado sobre varas exclusivas do Tribunal do Júri, com Índice de Atendimento à Demanda de 103% contra 92% do conjunto das unidades, sugere que a especialização também melhora o desempenho na fase processual.
Próximos passos
- O relatório Feminicídios e Medidas Protetivas está disponível no portal do CNJ para consulta integral.
- Os achados devem alimentar o debate sobre estruturação de delegacias especializadas e sobre a política de proteção em municípios de pequeno porte.