PEC da Segurança Pública chega à CCJ do Senado com relatoria de Rogério Carvalho
A proposta reorganiza o sistema de segurança, redefine fontes de financiamento e cria registro eletrônico integrado de infrações de menor potencial ofensivo
Reprodução Agência SenadoResumo
A PEC 18/2025 reorganiza o sistema de segurança pública no país. Entre os pontos, redefine fontes de financiamento, direciona parte da arrecadação de apostas esportivas aos fundos de segurança pública e ao sistema penitenciário, cria sistema eletrônico integrado para registro de infrações de menor potencial ofensivo e estabelece regras de cooperação e compartilhamento de informações entre órgãos.
Contexto
A proposta chegou à CCJ junto com a PEC 221/2019, que trata do fim da escala 6x1. Ambas precisam de aprovação na comissão e, depois, no plenário, em dois turnos, com no mínimo 49 votos, seguindo para promulgação em sessão solene do Congresso Nacional.
Argumentos
- A favor: integração de dados e financiamento estável são apontados como condição para a cooperação entre entes federativos.
- Ponto de atenção: base nacional de infrações de menor potencial ofensivo pode produzir efeitos estigmatizantes que o rito da Lei 9.099/1995 pretendeu evitar.
Fundamento
A matéria toca a repartição de competências em segurança pública desenhada pelo artigo 144 da Constituição e a destinação de receitas vinculadas. O registro eletrônico integrado de infrações de menor potencial ofensivo alcança as condutas submetidas ao rito da Lei 9.099/1995, cujo tratamento é transacional e não gera reincidência nem antecedentes na forma da condenação comum.
Consequência prática
Aprovada, a proposta altera o desenho constitucional do sistema de segurança e cria base de dados nacional sobre infrações de menor potencial ofensivo.
Por que importa
O ponto que merece atenção da advocacia criminal é o registro eletrônico integrado. Infração de menor potencial ofensivo tem regime próprio, com transação penal que não importa reincidência nem maus antecedentes, e a criação de base nacional consultável levanta a questão de quem acessa o dado, por quanto tempo ele fica registrado e que efeito produz fora do processo. Registro que sobrevive ao instituto que o gerou transforma em antecedente aquilo que a lei quis que não fosse.
Próximos passos
- Apresentação do relatório do senador Rogério Carvalho na CCJ.
- Votação em dois turnos no plenário, com quórum mínimo de 49 votos, caso aprovada na comissão.