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Advocacia criminal ★★★★★ ADI 8.005

OAB leva ao STF o aumento de custas e da taxa judiciária em Sergipe, e Toffoli adota o rito abreviado

A entidade aponta salto de 141,6% no teto das custas cíveis e sustenta que a cumulação com a taxa judiciária de 1,5% eleva o custo de ingresso em juízo acima de qualquer justificativa de custo do serviço.

Migalhas · ADI 8.005 no STF · publicado em 19/08 · ação distribuída ao ministro Dias Toffoli ·edição de 21/08
OAB leva ao STF o aumento de custas e da taxa judiciária em Sergipe, e Toffoli adota o rito abreviadoReprodução Migalhas

Resumo

A OAB Nacional ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a legislação de Sergipe que reformulou custas processuais e taxa judiciária. O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999.

Contexto

Comparando o regime anterior, das Leis estaduais 8.085/2015 e 8.345/2017, com as regras em vigor, a entidade aponta que o teto das custas cíveis passou de R$ 2.286,00 para R$ 5.524,01, alta de 141,6%, muito acima da inflação do período. O aumento decorre sobretudo da criação de novas faixas no topo da tabela para causas acima de R$ 300 mil, R$ 550 mil, R$ 750 mil e R$ 1 milhão, inexistentes no modelo anterior. Some-se a isso a cobrança cumulativa da taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, cujo teto subiu de R$ 12.000,00 para R$ 19.446,62.

Argumentos

  • OAB Nacional: alta de 141,6% no teto das custas cíveis, muito acima da inflação acumulada.
  • OAB Nacional: ausência de justificativa técnica, atuarial ou orçamentária para o reajuste.
  • OAB Nacional: custas e taxa judiciária têm natureza tributária vinculada e devem guardar equivalência com o custo do serviço.

Fundamento

A OAB sustenta que não há justificativa técnica, atuarial ou orçamentária que demonstre aumento no custo dos serviços do Judiciário sergipano capaz de legitimar os reajustes, e que o sistema arrecadatório anterior bastava para manter o funcionamento da Justiça estadual. Invoca precedentes do STF, entre eles as ADIs 5.661, 1.926, 7.553 e 7.658, nos quais a Corte assentou que custas e taxas judiciárias, por terem natureza tributária vinculada, devem guardar razoável equivalência com o custo do serviço e respeitar a modicidade.

Consequência prática

Com o rito abreviado, o pedido liminar deixa de ser analisado isoladamente e o processo vai direto ao plenário para julgamento definitivo de mérito. O relator já pediu informações ao governador de Sergipe e à Assembleia Legislativa, e depois os autos seguem à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, com prazo de cinco dias para cada parecer.

Por que importa

Custo de ingresso em juízo é barreira de acesso, e o tema não fica restrito à área cível: reajustes generalizados alcançam também ações e recursos que a advocacia criminal maneja fora do processo penal propriamente dito, como mandados de segurança e ações cíveis conexas. A tese da equivalência com o custo do serviço é a que sustenta o questionamento em qualquer estado.

Próximos passos

  • Aguardar as informações do governo de Sergipe e da Assembleia Legislativa.
  • Acompanhar os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.