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STF ★★★★★ RvC 6089 (condenação na AP 935)

Nunes Marques suspende os efeitos da condenação de Acir Gurgacz e devolve a elegibilidade em revisão criminal

A liminar considerou plausível a alegação de que a Primeira Turma julgou o mérito sem submeter a votação a questão de competência, e será levada a referendo da Segunda Turma

STF · Agência de Notícias · publicado em 03/08 · decisão de 03/08/2026 ·edição de 04/08
Nunes Marques suspende os efeitos da condenação de Acir Gurgacz e devolve a elegibilidade em revisão criminalMariana Mourão/STF

Resumo

O ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da condenação imposta ao ex-senador Acir Gurgacz e, com isso, restabeleceu sua elegibilidade a tempo do registro de candidatura. A decisão foi tomada na Revisão Criminal 6089 e será submetida ao referendo da Segunda Turma.

Contexto

Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal 935, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022 a Corte declarou o cumprimento integral da pena, mas a suspensão dos direitos políticos, efeito da condenação, persiste por oito anos depois disso.

Argumentos

  • Para a defesa, houve violação da lei processual penal e do devido processo legal ao julgar o mérito sem deliberar sobre a competência.
  • Para o relator, a incompetência é matéria de ordem pública e não preclui pelo simples encerramento da instrução.
  • O MPF foi além e pediu o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.

Fundamento

A defesa sustenta que, no julgamento da ação penal, a questão da incompetência do STF foi debatida em sessão mas nunca submetida a votação formal e nominal, e que o colegiado avançou direto ao mérito. O relator considerou a alegação plausível e registrou que incompetência é matéria de ordem pública, reconhecível a qualquer tempo, de modo que manter o julgamento sob o argumento de instrução encerrada contraria o princípio do juiz natural. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.

Consequência prática

A suspensão dos efeitos vale até o julgamento definitivo da revisão criminal e permite o registro da candidatura. O relator citou expressamente o calendário eleitoral: as convenções partidárias se encerram em 5 de agosto e o prazo de registro na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto, e uma decisão posterior a essas datas seria ineficaz.

Por que importa

A decisão trata de dois pontos caros à defesa criminal. O primeiro é a revisão criminal como via idônea para atacar nulidade absoluta muito depois do trânsito em julgado. O segundo é o efeito prático da tese: questão de ordem pública levantada e discutida, mas não votada, pode contaminar o julgamento inteiro.

Próximos passos

  • Referendo da liminar pela Segunda Turma.
  • Julgamento de mérito da Revisão Criminal 6089.
  • Registro da candidatura na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto.

Fontes