Nunes Marques suspende os efeitos da condenação de Acir Gurgacz e devolve a elegibilidade em revisão criminal
A liminar considerou plausível a alegação de que a Primeira Turma julgou o mérito sem submeter a votação a questão de competência, e será levada a referendo da Segunda Turma
Mariana Mourão/STFResumo
O ministro Nunes Marques suspendeu os efeitos da condenação imposta ao ex-senador Acir Gurgacz e, com isso, restabeleceu sua elegibilidade a tempo do registro de candidatura. A decisão foi tomada na Revisão Criminal 6089 e será submetida ao referendo da Segunda Turma.
Contexto
Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal 935, a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. Em setembro de 2022 a Corte declarou o cumprimento integral da pena, mas a suspensão dos direitos políticos, efeito da condenação, persiste por oito anos depois disso.
Argumentos
- Para a defesa, houve violação da lei processual penal e do devido processo legal ao julgar o mérito sem deliberar sobre a competência.
- Para o relator, a incompetência é matéria de ordem pública e não preclui pelo simples encerramento da instrução.
- O MPF foi além e pediu o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Fundamento
A defesa sustenta que, no julgamento da ação penal, a questão da incompetência do STF foi debatida em sessão mas nunca submetida a votação formal e nominal, e que o colegiado avançou direto ao mérito. O relator considerou a alegação plausível e registrou que incompetência é matéria de ordem pública, reconhecível a qualquer tempo, de modo que manter o julgamento sob o argumento de instrução encerrada contraria o princípio do juiz natural. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais.
Consequência prática
A suspensão dos efeitos vale até o julgamento definitivo da revisão criminal e permite o registro da candidatura. O relator citou expressamente o calendário eleitoral: as convenções partidárias se encerram em 5 de agosto e o prazo de registro na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto, e uma decisão posterior a essas datas seria ineficaz.
Por que importa
A decisão trata de dois pontos caros à defesa criminal. O primeiro é a revisão criminal como via idônea para atacar nulidade absoluta muito depois do trânsito em julgado. O segundo é o efeito prático da tese: questão de ordem pública levantada e discutida, mas não votada, pode contaminar o julgamento inteiro.
Próximos passos
- Referendo da liminar pela Segunda Turma.
- Julgamento de mérito da Revisão Criminal 6089.
- Registro da candidatura na Justiça Eleitoral, cujo prazo termina em 15 de agosto.
Fontes
- Principal STF, Agência de Notícias