Na CIDH, MPF relata repressão a cárcere privado e trabalho forçado em comunidades terapêuticas
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão apresentou balanço de 69 procedimentos abertos desde 2012 e duas inspeções nacionais, a última em 43 instituições de 25 estados.
Foto: PFDC/MPFResumo
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou do 196º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, realizado de 3 a 7 de agosto em Washington, e apresentou informações técnicas sobre comunidades terapêuticas e sobre acesso à Justiça.
Contexto
O procurador regional da República João Akira Omoto expôs que, embora as instituições acolham voluntariamente pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas, o MPF atua há mais de uma década na fiscalização dessas unidades, de forma permanente e multidisciplinar.
Argumentos
- Sobre acesso à Justiça, o procurador da República Lucas Freitas apresentou o Mecanismo Nacional de Monitoramento das Obrigações Internacionais de Direitos Humanos, criado para alinhar a atuação aos padrões interamericanos.
- Foram citadas a Resolução CNMP 230/2021, sobre atuação junto a povos e comunidades tradicionais, o Manual de Atuação do Ministério Público em Casos de Feminicídio e a Resolução CNMP 310/2025, sobre uso excessivo da força e violência de Estado.
Fundamento
A atuação se organiza em três eixos: a defesa do modelo de atenção psicossocial em liberdade, contra práticas de segregação e isolamento; a repressão criminal a violações como cárcere privado e trabalho forçado, este último muitas vezes apresentado como laborterapia; e a fiscalização da aplicação de recursos federais, que superam R$ 100 milhões por ano.
Consequência prática
Entre 2012 e 2026 foram instaurados 69 procedimentos formais de investigação e acompanhamento. Duas inspeções nacionais sistêmicas foram coordenadas, uma em 2017, com 28 unidades, e outra em 2025, em parceria com o Ministério Público do Trabalho, que alcançou 43 instituições em 25 estados e no Distrito Federal. O MPF atuou na ADPF 607, no Supremo Tribunal Federal, para garantir a autonomia dos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, emitiu notas técnicas contrárias a projetos que ampliavam a internação de crianças e adolescentes e expediu recomendações que interromperam financiamento público a unidades violadoras.
Por que importa
Cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo em instituições de acolhimento são imputações que chegam à Justiça Federal com prova documental produzida em inspeção administrativa. Saber como esse material é construído importa tanto para quem acusa quanto para quem defende as entidades e seus dirigentes.
Próximos passos
- O MPF mantém monitoramento contínuo sobre o cumprimento das recomendações já expedidas às unidades inspecionadas.
Fontes
- Principal Procuradoria-Geral da República