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Segurança pública

MPF cobra na Justiça o ponto da sentença da Corte Interamericana sobre redução da letalidade policial

Para a Procuradoria, União e Rio de Janeiro não comprovaram metas concretas, e as mortes por intervenção policial no estado subiram 13,5% em um ano

MPF, Procuradoria da República no Rio de Janeiro · publicado em 14/09 · Caso Favela Nova Brasília, sentença da Corte IDH de 2017 ·edição de 15/09
MPF cobra na Justiça o ponto da sentença da Corte Interamericana sobre redução da letalidade policialFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Resumo

O MPF pediu na Justiça o cumprimento do Ponto Resolutivo 17 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Favela Nova Brasília, que determina ao Estado brasileiro adotar as medidas necessárias para que o Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.

Contexto

O caso tem origem em duas operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, no Complexo do Alemão, que resultaram na morte de 26 homens e em violência sexual contra três mulheres. Entre as vítimas havia adolescentes e jovens. A condenação do Brasil pela Corte Interamericana é de 2017.

Argumentos

  • MPF: cumprimento exige política pública efetiva com metas, resultados e reavaliação, não apenas normas e relatórios.
  • Estado e União: as medidas já adotadas e a tramitação da ADPF 635 atenderiam a determinação internacional.

Fundamento

Para o MPF, os documentos apresentados por União e estado não demonstram metas e políticas efetivas. As informações do estado se limitaram em grande parte a relatar aprimoramento de recursos humanos e materiais, produção de dados, monitoramento e protocolos de uso da força, sem elementos que comprovem política com metas concretas de redução das mortes. A União relacionou atos e medidas sem apresentar dados de planos e metas. A Procuradoria também rejeita a alegação de sobreposição com a ADPF 635: reconhece pontos de contato, mas afirma que as obrigações não são equivalentes, e lembra que o próprio STF homologou apenas parcialmente o plano do estado.

Consequência prática

Se acolhida a manifestação, União e estado terão de apresentar política com metas verificáveis, sujeita a acompanhamento e reavaliação, e não apenas atos normativos. O MPF sustenta que a edição de normas não basta para dar por cumprida a determinação internacional.

Por que importa

A manifestação organiza dados que aparecem em teses de defesa e em ações coletivas: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026, as mortes por intervenção policial no Rio passaram de 703 em 2024 para 798 em 2025, alta de 13,5%. São 4,6 mortes por 100 mil habitantes, acima da média nacional de 3,1. O MPF cita ainda a operação de 28 de outubro de 2025 nos Complexos da Penha e do Alemão, com ao menos 122 mortes, como demonstração da insuficiência das medidas.

Próximos passos

  • Decisão judicial sobre o reconhecimento do descumprimento do Ponto Resolutivo 17.
  • Acompanhamento do plano estadual no âmbito da ADPF 635, já homologado apenas em parte pelo STF.

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