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Eleitoral

MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF

Para o vice-procurador-geral eleitoral, as seis condenações por improbidade da Operação Caixa de Pandora tornam o ex-governador inelegível ao menos até dezembro de 2026, qualquer que seja o método de contagem.

MPF · Procuradoria-Geral Eleitoral · publicado em 23/09 ·edição de 23/09
MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DFFoto: Lula Marques/Agência Brasil

Resumo

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se ao TSE pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026.

Contexto

A inelegibilidade decorre de seis condenações por improbidade administrativa originadas da Operação Caixa de Pandora. A Lei Complementar 219, de 2025, alterou o cálculo do prazo, e é justamente sobre esse cálculo que a defesa e a Procuradoria divergem.

Argumentos

  • Para a Procuradoria, o ex-governador permanece inelegível qualquer que seja o método de contagem adotado.
  • A defesa sustenta interpretação da Lei Complementar 219/2025 que reduziria o prazo e liberaria a candidatura.

Fundamento

A manifestação sustenta que o resultado é o mesmo nos dois cenários. Se os fatos forem considerados conexos, o prazo é de oito anos; se não forem, é de doze. Em qualquer das hipóteses, contado a partir da publicação da primeira condenação, em dezembro de 2018, o impedimento alcança as eleições de 2026.

Consequência prática

O caso é um dos primeiros testes práticos da contagem desenhada pela Lei Complementar 219/2025 em condenações múltiplas e sucessivas por improbidade. A definição do TSE servirá de referência para outros registros impugnados com o mesmo fundamento.

Por que importa

Cálculo de prazo de inelegibilidade deixou de ser aritmética simples depois da nova lei, e a distinção entre fatos conexos e autônomos passou a decidir registros. O parecer explicita o argumento que a Procuradoria pretende usar em série.

Próximos passos

  • O TSE decidirá se mantém o indeferimento do registro pelo TRE-DF.

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