MP Eleitoral pede ao TSE que mantenha barrada a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF
Para o vice-procurador-geral eleitoral, as seis condenações por improbidade da Operação Caixa de Pandora tornam o ex-governador inelegível ao menos até dezembro de 2026, qualquer que seja o método de contagem.
Foto: Lula Marques/Agência BrasilResumo
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, manifestou-se ao TSE pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF nas eleições de 2026.
Contexto
A inelegibilidade decorre de seis condenações por improbidade administrativa originadas da Operação Caixa de Pandora. A Lei Complementar 219, de 2025, alterou o cálculo do prazo, e é justamente sobre esse cálculo que a defesa e a Procuradoria divergem.
Argumentos
- Para a Procuradoria, o ex-governador permanece inelegível qualquer que seja o método de contagem adotado.
- A defesa sustenta interpretação da Lei Complementar 219/2025 que reduziria o prazo e liberaria a candidatura.
Fundamento
A manifestação sustenta que o resultado é o mesmo nos dois cenários. Se os fatos forem considerados conexos, o prazo é de oito anos; se não forem, é de doze. Em qualquer das hipóteses, contado a partir da publicação da primeira condenação, em dezembro de 2018, o impedimento alcança as eleições de 2026.
Consequência prática
O caso é um dos primeiros testes práticos da contagem desenhada pela Lei Complementar 219/2025 em condenações múltiplas e sucessivas por improbidade. A definição do TSE servirá de referência para outros registros impugnados com o mesmo fundamento.
Por que importa
Cálculo de prazo de inelegibilidade deixou de ser aritmética simples depois da nova lei, e a distinção entre fatos conexos e autônomos passou a decidir registros. O parecer explicita o argumento que a Procuradoria pretende usar em série.
Próximos passos
- O TSE decidirá se mantém o indeferimento do registro pelo TRE-DF.