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Execução penal ★★★★★

Moraes diz que o país prende muito e prende mal, e que pena maior não contém facção

Relator das ações contra a Lei Antifacção afirmou que um terço dos presos provisórios responde por crime sem violência

Agência Brasil · Notícias STF · declarações de 24/08/2026 ·edição de 25/08
Moraes diz que o país prende muito e prende mal, e que pena maior não contém facçãoFoto: Gustavo Moreno/STF

Resumo

O ministro Alexandre de Moraes afirmou em 24 de agosto que o combate ao crime organizado não se resolve com aumento de pena. Segundo ele, um terço das pessoas presas provisoriamente responde por crimes cometidos sem violência, e a distorção é da legislação, não da atuação das instituições.

Contexto

A declaração foi feita na abertura da audiência pública sobre a Lei 15.358/2026, de que Moraes é relator nas quatro ADIs. O ministro é frequentemente associado ao endurecimento penal, o que dá peso adicional ao diagnóstico que apresentou.

Argumentos

  • Segundo Moraes, a responsabilização deve ser mais rápida e efetiva, e a prisão deve corresponder à gravidade concreta da conduta.
  • O ministro apontou que o Judiciário concentra dados que acompanham o caso da investigação à execução penal, e que esses dados são subaproveitados.
  • Defendeu atuação conjunta de Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e polícias.

Fundamento

O argumento é de política criminal e não de dogmática: a função dissuasória da pena depende da probabilidade de punição, não da sua extensão nominal. Nas palavras do ministro, se aumentar a pena resolvesse, bastaria fixar cem anos para todos os crimes. Ele acrescentou que o crime organizado não se preocupa com o tamanho da pena, e sim com a impunidade.

Consequência prática

A fala não produz efeito jurídico, mas indica a chave de leitura do relator sobre a lei que vai julgar, particularmente nos dispositivos que agravam pena e restringem progressão.

Por que importa

A frase sobre prender muito e prender mal encontra respaldo em dado concreto que Moraes citou na mesma sessão, e é o mesmo diagnóstico que sustenta o plano Pena Justa no CNJ. Para quem atua em audiência de custódia e em pedidos de liberdade provisória, é argumento de autoridade utilizável de imediato, vindo do relator do marco legal.

Próximos passos

  • O diagnóstico será confrontado com as exposições do segundo dia da audiência.