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Direito eleitoral ★★★★★

Ministério Público Eleitoral reforça que assédio eleitoral responde também na esfera criminal

Recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral orienta a instaurar procedimentos cíveis e criminais diante de notícia fundamentada

Procuradoria-Geral da República · publicado em 17/08/2026 ·edição de 18/08
Ministério Público Eleitoral reforça que assédio eleitoral responde também na esfera criminalReprodução MPF

Resumo

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, abriu o webinário "Assédio Eleitoral: Atuação Integrada do Ministério Público nas Eleições 2026", realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho, com o recado de que pressionar trabalhadores a apoiar candidatos não é manifestação política, é crime.

Contexto

A atuação coordenada entre os ramos do Ministério Público começou em 2024, com resolução do CNMP que instituiu compartilhamento de provas e informações. Neste ano, recomendação da Procuradoria-Geral Eleitoral orienta membros de todo o país a instaurar procedimentos cíveis e criminais ao receber notícia fundamentada de assédio.

Argumentos

  • A coação de trabalhador para orientar voto é crime previsto no Código Eleitoral.
  • O uso da estrutura da empresa para constranger caracteriza abuso de poder econômico.
  • A atuação integrada dos ramos do Ministério Público prevê compartilhamento de provas entre esferas.

Fundamento

A conduta é tipificada no Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, com penas que incluem prisão, multa e suspensão do direito de concorrer por prazo determinado. O uso da estrutura da empresa para coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico, na forma da Lei 9.504 de 1997, e o uso da máquina pública em favor de candidatura caracteriza abuso de poder político ou conduta vedada. A mesma conduta pode gerar consequências nas esferas criminal, eleitoral e trabalhista.

Consequência prática

Recebida a notícia fundamentada, promotores e procuradores eleitorais devem requisitar inquérito policial eleitoral e propor as ações cabíveis quando confirmada a irregularidade. Na prática, isso significa mais inquéritos eleitorais abertos no período de campanha.

Por que importa

A resposta múltipla à mesma conduta é o ponto sensível para a defesa: a apuração criminal corre em paralelo à eleitoral e à trabalhista, e a prova produzida em uma esfera tende a circular entre as demais por força do compartilhamento institucionalizado desde 2024.

Próximos passos

  • Acompanhar a instauração de inquéritos policiais eleitorais no calendário das eleições de 2026.