Mendonça decreta indisponibilidade de bens e autoriza buscas na apuração sobre R$ 97 milhões da previdência de Maceió
Polícia Federal e CGU apuram gestão fraudulenta em aplicações do instituto previdenciário municipal em letras financeiras do Banco Master
Reprodução JOTAResumo
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União cumpriram na segunda-feira medidas de busca e apreensão para aprofundar a apuração sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió em operações do Banco Master. O ministro André Mendonça, do STF, autorizou as buscas e decretou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis e de valores dos investigados, até o limite global de R$ 97 milhões.
Contexto
A suspeita de gestão fraudulenta recai sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master: R$ 97 milhões em dezembro de 2023 e R$ 17 mil em maio de 2024. O banco, que pertencia ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025, sob a acusação de violar normas do Sistema Financeiro Nacional e em meio a grave crise de liquidez. Entre os alvos estão João Felipe Alves Borges, atual secretário da Fazenda de Maceió, que integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos apurados, e Ronnie Reyner Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do instituto.
Argumentos
- Acusação: há indícios de aplicação fraudulenta de recursos previdenciários municipais em ativos de um banco que veio a ser liquidado, com risco de dissipação patrimonial.
- Defesa: a indisponibilidade global de R$ 97 milhões precisa ser individualizada por investigado e proporcional à participação atribuída a cada um, sob pena de constrição excessiva.
- A liquidação do Master pelo Banco Central é fato posterior às aplicações, e o prejuízo precisa ser demonstrado sem transposição automática entre insucesso financeiro e fraude.
Fundamento
A indisponibilidade de bens é medida assecuratória, não pena. Ela serve a garantir o eventual perdimento e a reparação do dano, e por isso exige demonstração de indícios de autoria e materialidade e de risco concreto de dilapidação patrimonial. O alcance chama atenção pelo objeto: além de imóveis e valores em conta, a decisão alcança criptomoedas e aeronaves, ativos que a prática forense passou a incluir justamente porque a constrição clássica deixou de acompanhar o patrimônio real dos investigados. A competência do STF na apuração se explica pela presença de foro por prerrogativa de função entre os envolvidos, ponto que merece conferência no inteiro teor.
Consequência prática
Os investigados ficam impedidos de dispor dos bens alcançados até o limite fixado, e o material apreendido alimenta a instrução do inquérito. Nenhum deles foi denunciado ou condenado, e a indisponibilidade não implica reconhecimento de responsabilidade. A defesa pode pedir a liberação de valores necessários à subsistência e ao exercício profissional, e discutir o excesso da constrição.
Por que importa
O caso mostra o deslocamento do enfrentamento à criminalidade econômica para a via patrimonial, com bloqueio antes da denúncia. Para a advocacia criminal, isso desloca a disputa mais relevante para uma fase em que ainda não há acusação formal e o acesso aos autos costuma ser parcial. Saber pedir vista integral, discutir a proporcionalidade do limite global e delimitar o alcance sobre ativos digitais virou parte central da defesa em crimes contra o sistema financeiro.
Próximos passos
- Acompanhar a conclusão do inquérito e eventual oferecimento de denúncia pela Procuradoria-Geral da República.
- Verificar se as defesas apresentam pedidos de liberação parcial de bens e de acesso integral aos autos, na linha da Súmula Vinculante 14.
- Conferir o inteiro teor da decisão para identificar o fundamento da competência do STF.