Justiça Federal em Roraima proíbe empresa e cooperativa de comprar cassiterita sem prova de origem legal
A liminar obtida pelo MPF impõe registros de compras desde 2021, protocolos de verificação e prestação de contas trimestral, com multa diária de até R$ 50 mil.
Reprodução MPFResumo
Em ação civil pública do MPF, a Justiça Federal em Roraima decidiu em 17 de setembro proibir as rés de comprar, receber, registrar ou vender cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal do minério.
Contexto
A apuração descreve estrutura de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami entre março de 2021 e dezembro de 2022, com uso de escavadeiras e mercúrio. O minério extraído seria registrado de forma fraudulenta pela cooperativa e vendido à metalúrgica, entrando assim na cadeia formal. A investigação aponta movimentação de R$ 166 milhões em cinco meses de 2021.
Argumentos
- A proibição alcança comprar, receber, registrar ou vender cassiterita sem documentos que comprovem a origem legal.
- As obrigações incluem registros retroativos a 2021 e indicação formal de responsável pela conformidade.
Fundamento
A liminar organiza a obrigação em etapas: apresentação, em 30 dias, dos registros de compras desde 2021; implantação, em 60 dias, de protocolos de verificação de origem; prestação de contas a cada 90 dias; e indicação de responsável pela conformidade. O descumprimento sujeita a multa diária de até R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões por empresa, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Consequência prática
O eixo é a interface entre garimpo ilegal e cadeia formal de minérios. Ao exigir rastreabilidade documental e responsável nomeado pela conformidade, a decisão cria o registro que, no processo penal correlato, servirá para discutir dolo, conhecimento da origem e participação dos elos empresariais.
Por que importa
Para quem defende empresas do setor, a decisão transforma a diligência de origem em obrigação judicialmente exigível com prazo e multa. Para quem atua na frente penal, o descumprimento documentado passa a ser elemento disponível à acusação.
Próximos passos
- Prazos de 30 e 60 dias em curso, com prestação de contas a cada 90 dias.
- Cabe recurso da decisão liminar.