Juiz de Florianópolis absolve ex-sócio de loja do Figueirense por falta de provas de sonegação fiscal
A Vara Criminal do Foro do Continente entendeu que a acusação não provou que o réu administrava financeiramente a empresa e aplicou o princípio da dúvida em favor dele.
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilResumo
A Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital, em Florianópolis, absolveu um ex-sócio administrador de uma loja associada ao Figueirense Futebol Clube, denunciado por sonegação fiscal.
Contexto
O Ministério Público acusava o réu de deixar de recolher R$ 106.267,44 em ICMS, em 11 ocorrências, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990.
Fundamento
O juiz André Milani entendeu que nenhuma testemunha confirmou que o réu exercia a administração financeira ou tributária da loja, nem que participava das decisões sobre o recolhimento do imposto, e absolveu com base no princípio in dubio pro reo.
Consequência prática
A decisão reforça que a responsabilização penal por sonegação fiscal exige prova de que o acusado tinha, de fato, poder de gestão sobre as obrigações tributárias da empresa, não bastando o registro formal de sócio.
Por que importa
É um parâmetro útil para a defesa em crimes tributários que envolvem sócios sem participação comprovada na administração financeira do negócio.