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Crimes econômicos

Juiz de Florianópolis absolve ex-sócio de loja do Figueirense por falta de provas de sonegação fiscal

A Vara Criminal do Foro do Continente entendeu que a acusação não provou que o réu administrava financeiramente a empresa e aplicou o princípio da dúvida em favor dele.

ConJur · Vara Criminal do Foro do Continente, Florianópolis (SC) · publicado em 16/09/2026 ·edição de 16/09
Juiz de Florianópolis absolve ex-sócio de loja do Figueirense por falta de provas de sonegação fiscalFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

A Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital, em Florianópolis, absolveu um ex-sócio administrador de uma loja associada ao Figueirense Futebol Clube, denunciado por sonegação fiscal.

Contexto

O Ministério Público acusava o réu de deixar de recolher R$ 106.267,44 em ICMS, em 11 ocorrências, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990.

Fundamento

O juiz André Milani entendeu que nenhuma testemunha confirmou que o réu exercia a administração financeira ou tributária da loja, nem que participava das decisões sobre o recolhimento do imposto, e absolveu com base no princípio in dubio pro reo.

Consequência prática

A decisão reforça que a responsabilização penal por sonegação fiscal exige prova de que o acusado tinha, de fato, poder de gestão sobre as obrigações tributárias da empresa, não bastando o registro formal de sócio.

Por que importa

É um parâmetro útil para a defesa em crimes tributários que envolvem sócios sem participação comprovada na administração financeira do negócio.

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