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Magistratura ★★★★★

Gestão Fachin aplicou 13 aposentadorias compulsórias em dez meses, 10,3% de tudo que o CNJ já impôs

Os números foram apresentados na abertura da sessão que depois aprovou o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima.

CNJ · 11ª Sessão Ordinária de 2026 · publicado em 04/08 · dados de 29/11/2025 a 21/07/2026 ·edição de 05/08
Gestão Fachin aplicou 13 aposentadorias compulsórias em dez meses, 10,3% de tudo que o CNJ já impôsFoto: Beatriz Lygia Dias Borges

Resumo

Em menos de dez meses de gestão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, conduziu a aplicação de 13 aposentadorias compulsórias de magistrados, o equivalente a 10,3% de todas as aposentadorias compulsórias impostas pelo Conselho desde 2005.

Contexto

Os dados cobrem o período de 29 de novembro de 2025 a 21 de julho de 2026 e foram apresentados na abertura da 11ª Sessão Ordinária de 2026, a mesma que depois aprovou a substituição da aposentadoria compulsória pela disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Argumentos

  • CNJ: os números demonstram atuação disciplinar independente e atenta ao cumprimento dos deveres funcionais.
  • Leitura crítica: concentração de sanções em uma gestão também revela passivo acumulado de processos que aguardavam julgamento.
  • Contexto normativo: a partir da nova regra, casos equivalentes seguirão para disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Fundamento

Das 13 sanções, 11 vieram de processos administrativos disciplinares e duas de revisões disciplinares. Somadas outras 15 punições, entre disponibilidades, censuras e advertência, a gestão chegou a 28 sanções, com 14 magistrados afastados dos quadros da magistratura. No período, 94 processos foram distribuídos à Presidência e 134 arquivados.

Consequência prática

O número contextualiza a mudança normativa aprovada na mesma sessão: a sanção que mais cresceu em uso é justamente a que deixa de existir como punição máxima.

Por que importa

Dado disciplinar agregado é raro e serve de parâmetro para quem atua em representação contra magistrado, porque mostra o que o Conselho de fato aplica, e não apenas o que a norma prevê.

Próximos passos

  • Aplicação da nova sanção nos processos disciplinares em curso.
  • Acompanhamento do reexame obrigatório criado na mesma sessão.