Ferramenta do CNJ passa a cruzar BNMP 3.0 e registro civil, e mapeia por calor onde cada advogado atua
A versão 2.0 da Consulta Nacional de Pessoas, de uso exclusivo de magistrados, integra mandados de prisão em aberto, situação prisional e folha de antecedentes, e exibe a distribuição geográfica da atuação de advogados.
Reprodução CNJResumo
O CNJ lançou a versão 2.0 da Consulta Nacional de Pessoas, ferramenta de uso exclusivo de magistrados que reúne em ambiente único informações de diferentes bases sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas em processos. As novidades incluem um mapa de calor e a integração com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e com o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNMP 3.0.
Contexto
A ferramenta já é conectada a sistemas de processo eletrônico, Receita Federal, Polícia Federal e Sistema Eletrônico de Execução Unificado, e reúne nome, CPF ou CNPJ, data de nascimento, filiação, endereços, telefones e vínculos com outras pessoas, além de permitir acesso à Folha de Antecedentes Criminais em parceria com a PF. Desde o lançamento, em dezembro de 2025, cerca de 2,1 mil magistrados fizeram mais de 291 mil acessos.
Argumentos
- A favor: integração de bases reduz erro material em matéria de liberdade, sobretudo quanto a mandados já cumpridos, e dá celeridade a atos que dependem de localização.
- Em sentido contrário: perfilamento geográfico da atuação de advogados é tratamento de dados com finalidade pouco delimitada e sem contrapartida de transparência ou auditoria divulgada.
- O acesso à folha de antecedentes em ambiente de consulta rápida exige cuidado com o uso do histórico criminal em decisões sobre cautelares, para que antecedente não substitua fundamentação.
Fundamento
A integração com o BNMP 3.0 permite verificar se a pessoa tem registro no sistema, qual a situação prisional, se há mandados de prisão em aberto e quais eventos estão relacionados a ela. A integração com o registro público traz dados de nascimento, casamento e óbito. O mapa de calor exibe a distribuição geográfica dos processos em que advogados atuam como representantes, com o objetivo declarado de identificar o perfil e as localidades de atuação desses profissionais e possíveis demandas repetitivas. A versão também inicia processo de deduplicação de registros, previsto para seis meses.
Consequência prática
A consulta que antes exigia várias plataformas passa a ocorrer em uma só. Uma juíza de vara criminal citada pelo CNJ relata usar a ferramenta semanalmente para localizar acusados cujo paradeiro é desconhecido, situação em que o processo não avança.
Por que importa
Há duas consequências para a advocacia criminal, em direções opostas. A primeira é favorável: a centralização de situação prisional e mandados em aberto tende a reduzir prisões por mandado já cumprido ou revogado, erro recorrente e de reparação difícil, e a facilitar a localização que hoje trava execuções e citações. A segunda merece atenção: um mapa de calor da atuação de advogados é, por definição, perfilamento profissional construído sobre dados de processos, acessível a magistrados e sem que a notícia informe finalidade de uso, auditoria de acesso ou participação da Ordem. Identificar demandas repetitivas pelo advogado que as propõe é funcionalidade que toca o exercício da profissão, e a assimetria é clara: a ferramenta é exclusiva de magistrados e não há instrumento equivalente de consulta pela defesa.
Próximos passos
- Processo de deduplicação de registros previsto para os próximos seis meses.
- Eventual manifestação da OAB sobre o mapa de calor de atuação de advogados.