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Fachin reafirma no plenário do STF a proteção ao sigilo da fonte jornalística

Manifestação vem no meio da repercussão das buscas autorizadas na investigação sobre perseguição ao ministro Flávio Dino.

ConJur · Supremo Tribunal Federal · publicado em 13/08 · sessão de 13/08/2026 ·edição de 14/08
Fachin reafirma no plenário do STF a proteção ao sigilo da fonte jornalísticaReprodução ConJur

Resumo

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, abriu a sessão plenária de 13 de agosto com manifestação em defesa da liberdade de imprensa e do direito dos jornalistas ao sigilo da fonte, afirmando que a jurisprudência da corte sobre o tema permanece íntegra e vinculante para todo o Judiciário.

Contexto

A declaração ocorreu dois dias depois de a Polícia Federal cumprir novos mandados de busca e apreensão em investigação que apura possível estrutura de monitoramento e perseguição contra o ministro Flávio Dino e seus familiares no Maranhão. O caso teve origem quando a segurança institucional do ministro identificou, no segundo semestre de 2025, indícios de monitoramento de deslocamentos em São Luís, e se ampliou depois da publicação de fotografias de veículo oficial e de informações de segurança por um blogueiro que se apresenta como jornalista.

Argumentos

  • Entidades ligadas ao jornalismo manifestaram preocupação com os efeitos das medidas sobre a garantia constitucional do sigilo da fonte.
  • O blogueiro sustenta que as reportagens tratavam de interesse público e questionavam o uso de veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão. O STF e o TJ-MA afirmaram que a cessão integrava a estrutura de segurança dos ministros fora de Brasília.
  • A investigação, segundo a cobertura, não se limita ao conteúdo das reportagens, e sim à eventual estrutura organizada de monitoramento.

Fundamento

Fachin declarou que o Supremo reafirma compromisso irrenunciável com a Constituição e com as liberdades fundamentais, sobretudo a liberdade de imprensa e o direito fundamental dos jornalistas ao sigilo de fonte. Segundo ele, a jurisprudência construída sob a Constituição de 1988 reconhece posição de destaque a essas garantias e permanecerá íntegra e vinculante a todos os órgãos do Judiciário.

Consequência prática

A manifestação não altera o curso da investigação, conduzida sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, mas sinaliza que eventuais questionamentos sobre a identificação de fontes encontrarão respaldo na jurisprudência da corte. A apuração investiga crimes de perseguição e difamação e busca esclarecer se houve atuação organizada para acompanhar deslocamentos e divulgar informações obtidas de modo irregular, além de eventual participação de agentes públicos no acesso a dados restritos.

Por que importa

A tensão entre investigar a origem de informações vazadas e preservar o sigilo da fonte é recorrente na prática criminal. Quando a apuração alcança quem publica, a defesa precisa distinguir o que é apuração de conduta criminosa própria e o que é tentativa indireta de identificar fonte protegida por garantia constitucional.

Próximos passos

  • Prosseguimento das diligências sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, com parecer da Procuradoria-Geral da República.