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Crime organizado

Ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo se entrega em Mogi das Cruzes após prisão temporária na apuração sobre o PCC no transporte

Milton Leite, ex-vereador, apresentou-se acompanhado de advogado no dia seguinte à busca em sua residência e foi recolhido à cadeia pública; a defesa nega fuga e afirma inocência.

Agência Brasil · Polícia Civil de São Paulo e MP-SP · entrega em 18/09/2026 · operação deflagrada em 17/09 ·edição de 19/09
Ex-presidente da Câmara Municipal de São Paulo se entrega em Mogi das Cruzes após prisão temporária na apuração sobre o PCC no transporteFoto: Afonso Braga/Arquivo/Rede Câmara

Resumo

O ex-vereador Milton Leite, que presidiu a Câmara Municipal de São Paulo, entregou-se na tarde de sexta-feira, 18 de setembro, na delegacia de investigações sobre entorpecentes de Mogi das Cruzes, acompanhado de advogado. Contra ele havia mandado de prisão temporária expedido na terceira fase da apuração conduzida pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo sobre a infiltração do Primeiro Comando da Capital em empresas de transporte público. Ele foi recolhido à cadeia pública da cidade.

Contexto

A operação, deflagrada em 17 de setembro, é o terceiro desdobramento de uma investigação que atribui a integrantes e a operadores financeiros da facção o controle indireto de dezenas de empresas do transporte público paulista. Os agentes estiveram na residência do ex-vereador na quinta-feira e não o encontraram. Ele afirmou que estava viajando e que se apresentaria espontaneamente, o que fez no dia seguinte.

Argumentos

  • Polícia Civil e MP-SP: há indícios de participação do investigado no esquema que atinge dezenas de empresas de transporte.
  • Defesa: não houve fuga, o investigado estava viajando e apresentou-se espontaneamente; afirma inocência.
  • Ponto em aberto: a imprescindibilidade da temporária para a investigação, requisito legal que precisa estar demonstrado no decreto.

Fundamento

A prisão temporária é medida cautelar de prazo determinado, destinada a viabilizar diligências da investigação, e não antecipa juízo de culpa. Ela pressupõe indícios de autoria em crime do rol legal e imprescindibilidade para a apuração. Como o decreto não foi divulgado, não é possível verificar qual dos fundamentos legais foi invocado. A apresentação espontânea, por si, enfraquece o argumento de risco de fuga e costuma ser o primeiro ponto do pedido de revogação.

Consequência prática

O ex-vereador permanece à disposição da autoridade policial pelo prazo do decreto, prorrogável nos limites da lei. Nesse intervalo, a defesa pode pedir revogação ao juízo de origem ou impetrar habeas corpus. Encerrado o prazo sem conversão em preventiva, a soltura é automática.

Por que importa

O caso reúne dois temas que a advocacia criminal enfrenta com frequência crescente: o uso da prisão temporária como instrumento de investigação em apurações sobre organizações criminosas, e a exposição pública que acompanha a prisão de figura conhecida antes mesmo de existir denúncia. A distinção entre investigado e réu, aqui, não é formalismo: nenhuma acusação foi recebida, e a presunção de inocência opera com força máxima nessa fase.

Próximos passos

  • Oitiva do investigado e conclusão das diligências que motivaram a temporária.
  • Eventual pedido de revogação ao juízo de origem ou habeas corpus no TJ-SP.
  • Decisão sobre conversão em preventiva ou soltura ao fim do prazo.

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