Pular para o conteúdo
STF

Dino mantém proibição de propaganda de bets em espaços públicos de Minas Gerais

O ministro do STF negou pedido da associação do setor de apostas para suspender decreto estadual que veda publicidade, patrocínio e naming rights de bets em bens e eventos sob controle do governo mineiro.

JOTA · decisão de 20/09/2026 ·edição de 21/09
Dino mantém proibição de propaganda de bets em espaços públicos de Minas GeraisFoto: Gustavo Moreno/STF

Resumo

O ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido da Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto estadual 49.279/2026, de Minas Gerais, que proíbe publicidade, patrocínio e ativações de marca de bets em espaços públicos.

Contexto

O decreto mineiro, assinado pelo governador Mateus Simões, veda a propaganda de apostas em bens, equipamentos e eventos sob responsabilidade do Executivo estadual, incluindo espaços concedidos para exploração econômica, sinalização, telões, sistemas de som, naming rights e camarotes.

Argumentos

  • ANJL: o decreto extrapolaria a competência estadual e restringiria indevidamente a atividade regulada em nível federal.
  • Estado de MG/Dino: o controle sobre a publicidade é medida de proteção social e de prevenção a ilícitos ligados ao setor de apostas.

Fundamento

Dino considerou que o controle estatal sobre a publicidade de apostas é medida de proteção social, associando a ausência de controle a riscos de lavagem de dinheiro, endividamento familiar e uso das plataformas por organizações criminosas.

Consequência prática

O decreto mineiro segue valendo, restringindo publicidade de bets em espaços públicos do estado até decisão final sobre o mérito.

Por que importa

A decisão soma-se ao movimento do STF de validar restrições estaduais à publicidade de apostas, com fundamento explícito em prevenção à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, o que pode orientar decisões sobre normas semelhantes em outros estados.

Próximos passos

  • Decisão liminar; o mérito da ação segue pendente de julgamento pelo STF.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.