Dino mantém proibição de propaganda de bets em espaços públicos de Minas Gerais
O ministro do STF negou pedido da associação do setor de apostas para suspender decreto estadual que veda publicidade, patrocínio e naming rights de bets em bens e eventos sob controle do governo mineiro.
Foto: Gustavo Moreno/STFResumo
O ministro Flávio Dino, do STF, negou pedido da Associação Nacional dos Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto estadual 49.279/2026, de Minas Gerais, que proíbe publicidade, patrocínio e ativações de marca de bets em espaços públicos.
Contexto
O decreto mineiro, assinado pelo governador Mateus Simões, veda a propaganda de apostas em bens, equipamentos e eventos sob responsabilidade do Executivo estadual, incluindo espaços concedidos para exploração econômica, sinalização, telões, sistemas de som, naming rights e camarotes.
Argumentos
- ANJL: o decreto extrapolaria a competência estadual e restringiria indevidamente a atividade regulada em nível federal.
- Estado de MG/Dino: o controle sobre a publicidade é medida de proteção social e de prevenção a ilícitos ligados ao setor de apostas.
Fundamento
Dino considerou que o controle estatal sobre a publicidade de apostas é medida de proteção social, associando a ausência de controle a riscos de lavagem de dinheiro, endividamento familiar e uso das plataformas por organizações criminosas.
Consequência prática
O decreto mineiro segue valendo, restringindo publicidade de bets em espaços públicos do estado até decisão final sobre o mérito.
Por que importa
A decisão soma-se ao movimento do STF de validar restrições estaduais à publicidade de apostas, com fundamento explícito em prevenção à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, o que pode orientar decisões sobre normas semelhantes em outros estados.
Próximos passos
- Decisão liminar; o mérito da ação segue pendente de julgamento pelo STF.