Destaque de Dino tira do plenário virtual o julgamento sobre a contagem do prazo de inelegibilidade
A análise das mudanças trazidas pela Lei Complementar 219/2025 recomeça do zero em sessão presencial, ainda sem data, com três votos já proferidos e divergência sobre modulação.
Foto: Antônio Augusto/STFResumo
Pedido de destaque do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento em que o Plenário do STF discute as alterações da Lei Complementar 219/2025 sobre a contagem do prazo de inelegibilidade. A análise, que corria em ambiente virtual com encerramento previsto para 18 de setembro, será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data.
Contexto
Desde a Lei da Ficha Limpa, em 2010, a inelegibilidade por condenação definitiva ou por órgão colegiado é de oito anos, contados após o cumprimento da pena. A LC 219/2025 antecipou o marco inicial para a data da condenação colegiada ou da decisão que determina a perda do cargo, o que permite a condenados disputar eleições mais cedo, em alguns casos antes de terminar de cumprir a pena. A lei preserva a contagem antiga para condenados por lavagem de dinheiro, tráfico, racismo, tortura, terrorismo, trabalho escravo, demais crimes hediondos, crimes sexuais, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública. Criou ainda teto de 12 anos para inelegibilidade decorrente de improbidade acumulada com condenações posteriores.
Argumentos
- Rede Sustentabilidade: o texto alterado pelo Senado não voltou à Câmara, o que viola a regra constitucional do processo legislativo bicameral.
- Rede Sustentabilidade: a flexibilização representa retrocesso na proteção da probidade e da moralidade administrativas.
- Cármen Lúcia, relatora: a inserção das exceções pelo Senado alterou o mérito da proposta e tornou obrigatória a devolução à casa iniciadora.
- Corrente divergente: mesmo reconhecido o vício, a modulação deve preservar situações consolidadas, discussão que agora se reabre em plenário físico.
Fundamento
A Rede Sustentabilidade sustenta vício formal: o texto foi alterado de forma significativa pelo Senado e não retornou à Câmara para revisão, como exige a Constituição. A relatora, ministra Cármen Lúcia, acolheu esse fundamento, porque a lista de exceções foi inserida pelo Senado e alterou o mérito e o espírito da proposta aprovada pela Câmara, e votou pela inconstitucionalidade da maior parte dos dispositivos, com restabelecimento das regras anteriores. Considerou também inconstitucional o teto de 12 anos, por desproteger a lisura das candidaturas. O ministro Luiz Fux a acompanhou. Antes da interrupção havia três votos e duas correntes, ambas reconhecendo a inconstitucionalidade pelo vício de processo legislativo, divergindo quanto à modulação dos efeitos e à leitura de outros trechos da lei.
Consequência prática
Com o destaque, os votos já proferidos perdem efeito e o julgamento recomeça do zero em plenário físico. Enquanto isso, a LC 219/2025 permanece em vigor, e os tribunais eleitorais seguem julgando registros de candidatura sob ela em pleno calendário eleitoral.
Por que importa
A definição alcança diretamente condenados criminalmente, porque a contagem do prazo de inelegibilidade se apoia na condenação colegiada e na perda do cargo. A lista de exceções reproduz, quase inteira, o catálogo de crimes com que o criminalista trabalha, e a modulação decidirá se a regra nova alcança ou não o pleito em curso.
Próximos passos
- Designação da sessão presencial para reinício do julgamento.
- Definição sobre modulação de efeitos e sobre a aplicação da lei às eleições de 2026.