Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova aumento de pena para organização criminosa com atuação em mais de um estado
O projeto acrescenta causa de aumento de um sexto a dois terços à pena do crime de organização criminosa quando a atuação ultrapassar as fronteiras de uma unidade da federação.
Foto: Thiago Cristino/Câmara dos DeputadosResumo
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de setembro de 2026, projeto de lei que aumenta a punição do crime de organização criminosa quando a atuação do grupo se estende a mais de um estado. A pena atual, de reclusão de três a oito anos e multa, poderá ser acrescida de um sexto a dois terços.
Contexto
O tipo penal está no artigo 2º da Lei 12.850/2013, que já prevê causas de aumento para emprego de arma de fogo, participação de criança ou adolescente, concurso de funcionário público e conexão com organizações estrangeiras. A proposta acrescenta a atuação interestadual a esse rol.
Argumentos
- A favor da proposta, a atuação interestadual amplia a lesividade e dificulta a persecução, o que justificaria resposta penal mais severa.
- Em sentido contrário, o elemento já é frequentemente valorado na primeira fase da dosimetria, o que abre discussão sobre dupla valoração.
- A elevação de pena repercute em institutos processuais, porque afeta o cabimento de acordo de não persecução penal e o regime inicial de cumprimento.
Fundamento
A técnica adotada é a de causa de aumento, que incide na terceira fase da dosimetria e, por isso, pode elevar a pena acima do máximo abstrato do tipo. O relator na comissão foi o deputado conhecido como Delegado Caveira.
Consequência prática
Se aprovada e sancionada, a mudança elevará penas em imputações que hoje já são comuns em investigações de facções com atuação em vários estados, com reflexo direto em regime inicial, prescrição e cabimento de acordos.
Por que importa
Causa de aumento na terceira fase é o mecanismo que mais desloca o patamar final da pena, e a atuação interestadual é elemento presente em quase toda denúncia por organização criminosa hoje. A depender da redação final, o acréscimo pode se tornar regra e não exceção, com risco de bis in idem quando a interestadualidade já tiver sido usada para fixar a competência ou valorar a culpabilidade.
Próximos passos
- Acompanhar a tramitação nas demais comissões da Câmara dos Deputados.
- Verificar se a proposta seguirá em caráter conclusivo ou irá ao Plenário.
- Observar a redação final da causa de aumento, para aferir risco de dupla valoração.