CNJ aponta avanço do Pena Justa e nota técnica no RN abre caminho para progressão antecipada
Documento do Grupo de Monitoramento do TJRN trata da antecipação da progressão e do livramento condicional como resposta à superlotação
Foto: Ascom/TJROResumo
O CNJ divulgou em 24 de agosto balanço do plano Pena Justa, criado para cumprir a determinação do STF de reverter o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional. Dois resultados recentes vêm do Rio Grande do Norte e do Ceará, coordenados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
Contexto
No Rio Grande do Norte, nota técnica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Glauber Rêgo, apresenta subsídios para a antecipação da progressão de regime e para o livramento condicional, ferramentas de regulação da ocupação prisional previstas em publicação temática do CNJ de 2025. O estado opera Central de Regulação de Vagas, modelo já implantado em outras onze unidades da federação.
Argumentos
- A superlotação compromete oferta de trabalho, educação e saúde, além da adequada classificação penitenciária.
- A antecipação da progressão e o livramento condicional aparecem como instrumentos de regulação da ocupação, não como benefício isolado.
Fundamento
A nota sustenta que parcela expressiva dos estabelecimentos opera acima da capacidade instalada, o que compromete trabalho, educação, assistência à saúde e classificação penitenciária, agrava riscos à integridade das pessoas custodiadas e torna o cumprimento da pena materialmente mais gravoso do que o determinado na sentença. É exatamente a tese do excesso de execução. O documento ressalva que a independência funcional da magistratura e a análise individualizada de cada processo permanecem preservadas.
Consequência prática
Nota técnica não vincula o juiz da execução. O que ela oferece é fundamentação institucional pronta, produzida pelo próprio tribunal, para pedidos de progressão antecipada e livramento condicional em comarcas com superlotação documentada.
Por que importa
É material de uso direto na execução penal. Quem atua em vara de execução no RN, ou em qualquer dos doze estados com Central de Regulação de Vagas, passa a ter um documento do próprio tribunal reconhecendo que a superlotação torna a pena mais gravosa do que a sentença fixou.
Próximos passos
- Centrais de Regulação de Vagas já operam no Maranhão, Paraíba, Pará, Piauí, Ceará, Santa Catarina, Amazonas, Rondônia, Acre, Paraná e Espírito Santo, além do Rio Grande do Norte.