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Execução penal

CNJ amplia a ação de reconhecimento de etnia na documentação de indígenas presos

Mutirão na Penitenciária Estadual de Dourados resultou em 118 registros civis emitidos ou retificados, alcançando pessoas Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena

CNJ · programa Fazendo Justiça · publicado em 27/08/2026 · ação de 25/08/2026 ·edição de 28/08
CNJ amplia a ação de reconhecimento de etnia na documentação de indígenas presosReprodução CNJ

Resumo

A ação realizada na Penitenciária Estadual de Dourados resultou em 118 registros civis emitidos ou retificados e alcançou indígenas Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. A entrega é fruto de mutirão realizado no início de junho, com participação de instituições do sistema de justiça, da administração penitenciária, de órgãos de registro civil e de lideranças indígenas.

Contexto

O CNJ atua no tema pelo programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento voltada a políticas penais e socioeducativas, alinhada ao plano Pena Justa e à Agenda Justiça Juvenil. A experiência em Mato Grosso do Sul busca reunir subsídios para fluxos mais estruturados de documentação e retificação em escala nacional.

Argumentos

  • Reconhecer a identidade indígena no documento é condição de acesso a direitos processuais específicos.
  • A privação de liberdade não suspende a cidadania civil.

Fundamento

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Jacqueline Machado resumiu o fundamento ao afirmar que a Constituição Federal não suspende a cidadania junto com a liberdade de locomoção. O registro da etnia é condição para o reconhecimento dos direitos processuais próprios da pessoa indígena.

Consequência prática

Entre as pessoas atendidas, uma teve reconhecida também a alteração de gênero na nova certidão, e outra relatou que a comprovação da condição de povo originário facilitará o acesso a serviços e ao trabalho.

Por que importa

A qualificação étnica no registro tem efeito processual direto: aciona a necessidade de perícia antropológica, de intérprete e de consideração dos costumes na dosimetria e no regime, conforme o Estatuto do Índio e a Resolução 287/2019 do CNJ. Sem o dado no assento, a defesa argumenta sem lastro documental.

Próximos passos

  • O CNJ pretende construir fluxos nacionais de documentação e retificação para pessoas indígenas privadas de liberdade.

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