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STJ

STJ fixa em repetitivo que sanção administrativa mais benéfica não retroage sem previsão legal

A 1ª Seção decidiu o Tema 1.327 por unanimidade e aprofundou a separação entre os princípios do Direito Penal e os do Direito Administrativo Sancionador.

ConJur · autos do STJ · publicado em 11/09/2026 ·edição de 12/09
STJ fixa em repetitivo que sanção administrativa mais benéfica não retroage sem previsão legalFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Resumo

A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.327: a sanção administrativa mais benéfica não retroage para alcançar atos anteriores à sua vigência, e a penalidade é regida pela regra em vigor ao tempo do ato. O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Contexto

O caso concreto trata da Resolução ANTT 5.847/2019, que reduziu drasticamente a multa para quem dificulta a fiscalização do transporte rodoviário, por exemplo o caminhoneiro que não passa pela pesagem obrigatória, de uma base de R$ 5 mil para R$ 550. Até aqui o STJ admitia amplamente a retroação da sanção administrativa mais benéfica, por analogia com a regra constitucional de retroatividade da lei penal mais favorável.

Argumentos

  • Relator: não cabe transposição automática de institutos penais ao Direito Administrativo Sancionador sem a respectiva razão de ser.
  • Relator: a retroatividade benéfica no Direito Penal é exceção ligada à liberdade individual, e as sanções administrativas são em regra patrimoniais.
  • Tese superada, adotada pelo próprio STJ até aqui: se a Constituição manda retroagir a lei penal mais benéfica, com mais razão deveria retroagir a sanção administrativa mais leve.

Fundamento

O voto sustenta que Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador não guardam identidade de lógica operativa, de modo que institutos de um não se transpõem automaticamente ao outro. A retroação da lei penal mais benéfica é exceção vinculada à liberdade individual do acusado, peculiaridade ausente no campo administrativo, em que as penalidades são em regra patrimoniais. A virada se apoia na leitura que o STJ faz do Tema 1.199 do STF, sobre a Lei 14.230/2021, em que prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que a retroatividade benéfica só se aplica quando prevista pelo legislador.

Consequência prática

A tese consolida o movimento que já havia levado as turmas de Direito Público a deixar de reconhecer continuidade delitiva, instituto do artigo 71 do Código Penal, para infrações administrativas. Processos sobrestados na origem voltam a tramitar com a tese aplicada.

Por que importa

Interessa ao criminalista pelo avesso. O tribunal está desmontando, uma peça por vez, a ponte que permitia importar garantias penais para o processo sancionador. Quem defende em processo administrativo disciplinar, em processo do Banco Central ou da CVM, em improbidade ou em conselho profissional perde um argumento que era rotineiro, e precisa passar a sustentar a garantia diretamente na Constituição, e não por analogia com o Código Penal.

Próximos passos

  • Publicação do acórdão e da redação final da tese.
  • Retomada dos processos sobrestados na origem.

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