STJ fixa em repetitivo que sanção administrativa mais benéfica não retroage sem previsão legal
A 1ª Seção decidiu o Tema 1.327 por unanimidade e aprofundou a separação entre os princípios do Direito Penal e os do Direito Administrativo Sancionador.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilResumo
A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.327: a sanção administrativa mais benéfica não retroage para alcançar atos anteriores à sua vigência, e a penalidade é regida pela regra em vigor ao tempo do ato. O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Contexto
O caso concreto trata da Resolução ANTT 5.847/2019, que reduziu drasticamente a multa para quem dificulta a fiscalização do transporte rodoviário, por exemplo o caminhoneiro que não passa pela pesagem obrigatória, de uma base de R$ 5 mil para R$ 550. Até aqui o STJ admitia amplamente a retroação da sanção administrativa mais benéfica, por analogia com a regra constitucional de retroatividade da lei penal mais favorável.
Argumentos
- Relator: não cabe transposição automática de institutos penais ao Direito Administrativo Sancionador sem a respectiva razão de ser.
- Relator: a retroatividade benéfica no Direito Penal é exceção ligada à liberdade individual, e as sanções administrativas são em regra patrimoniais.
- Tese superada, adotada pelo próprio STJ até aqui: se a Constituição manda retroagir a lei penal mais benéfica, com mais razão deveria retroagir a sanção administrativa mais leve.
Fundamento
O voto sustenta que Direito Penal e Direito Administrativo Sancionador não guardam identidade de lógica operativa, de modo que institutos de um não se transpõem automaticamente ao outro. A retroação da lei penal mais benéfica é exceção vinculada à liberdade individual do acusado, peculiaridade ausente no campo administrativo, em que as penalidades são em regra patrimoniais. A virada se apoia na leitura que o STJ faz do Tema 1.199 do STF, sobre a Lei 14.230/2021, em que prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que a retroatividade benéfica só se aplica quando prevista pelo legislador.
Consequência prática
A tese consolida o movimento que já havia levado as turmas de Direito Público a deixar de reconhecer continuidade delitiva, instituto do artigo 71 do Código Penal, para infrações administrativas. Processos sobrestados na origem voltam a tramitar com a tese aplicada.
Por que importa
Interessa ao criminalista pelo avesso. O tribunal está desmontando, uma peça por vez, a ponte que permitia importar garantias penais para o processo sancionador. Quem defende em processo administrativo disciplinar, em processo do Banco Central ou da CVM, em improbidade ou em conselho profissional perde um argumento que era rotineiro, e precisa passar a sustentar a garantia diretamente na Constituição, e não por analogia com o Código Penal.
Próximos passos
- Publicação do acórdão e da redação final da tese.
- Retomada dos processos sobrestados na origem.