Chamar o criminalista de defensor de bandido é atacar o direito de defesa, sustenta coluna da ConJur
O texto lembra que foi a advocacia criminal que impôs limites à prova produzida sem procedimento e assegurou que a defesa fale por último na colaboração premiada
Reprodução ConJurResumo
A coluna reage à afirmação atribuída ao presidente da República de que criminalistas não sabem defender inocentes e defendem bandidos, e sustenta que a lógica da frase é perversa, porque presume culpado todo cliente que constitui advogado criminal.
Contexto
O tema já rendeu manifestação do Conselho Federal da OAB, que pediu retratação. O texto lembra que integrantes do próprio campo político do presidente contrataram criminalistas em suas defesas.
Argumentos
- A defesa técnica é garantia do processo, não endosso da conduta imputada ao cliente.
- Precedentes sobre colaboração premiada e ordem de manifestação nasceram da insistência da advocacia criminal.
- A presunção de inocência é incompatível com a leitura de que quem contrata criminalista é culpado.
Fundamento
O argumento central é institucional: a defesa criminal existe para assegurar direitos e garantias fundamentais contra o abuso do Estado, e não se define pelo perfil do cliente. O autor recorda conquistas concretas da advocacia criminal, como a limitação do valor probatório de elementos produzidos unilateralmente pelo colaborador, a garantia de que a defesa fale por último e a invalidação de provas produzidas sem o devido procedimento.
Consequência prática
A discussão extrapola a controvérsia política e toca a prerrogativa profissional. Rotular a categoria enfraquece a percepção pública sobre a função constitucional da defesa técnica.
Por que importa
A prerrogativa da advocacia criminal não é privilégio corporativo: é a forma pela qual o acusado exerce o contraditório. Quando o exercício da defesa é tratado como cumplicidade, a garantia perde legitimidade antes de perder eficácia.
Próximos passos
- Acompanhamento do pedido de retratação formulado pelo Conselho Federal da OAB.
Fontes
- Principal ConJur