Advocacia criminal preventiva ganha espaço com a expansão do direito penal para o ambiente empresarial
Artigo defende que a atuação do criminalista comece antes da persecução, e não com a denúncia
Reprodução ConJur / FreepikResumo
O artigo propõe deslocar o eixo da advocacia criminal da resposta à persecução já instaurada para a prevenção do conflito penal. O título resume a tese: o maior habeas corpus talvez seja aquele que nunca precisou ser impetrado.
Contexto
O autor parte da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para sustentar que o direito não é primariamente um ordenamento coativo, mas um mecanismo de estabilização de expectativas. Em uma sociedade de mutação acelerada, em que tecnologias e modelos de gestão mudam mais rápido do que a capacidade de adaptação do direito, cresce a produção de riscos e, com ela, a de conflitos jurídicos.
Argumentos
- A imagem tradicional do criminalista, ligada ao júri e à sustentação oral, é correta mas incompleta.
- A prevenção não substitui a defesa técnica: antecipa o momento em que a liberdade pode ser protegida.
Fundamento
Se a função central do direito é estabilizar expectativas, sua atuação não pode se limitar à resposta posterior à violação da norma. A expansão do direito penal para ambientes empresariais, regulatórios e administrativos torna a atuação preventiva cada vez mais necessária. O autor lembra o artigo 1º do Código Penal e a legalidade estrita como ponto de partida da própria racionalidade preventiva do sistema.
Consequência prática
Na prática, é o campo do compliance criminal, dos pareceres prévios e da estruturação de processos internos de decisão, hoje disputado também por outras áreas da advocacia.
Por que importa
Para o escritório criminal, muda o momento da entrada no caso e o tipo de honorário e de risco envolvidos, com efeito direto sobre a estrutura da banca.
Próximos passos
- Discussão sobre limites éticos da atuação preventiva e sua fronteira com a consultoria empresarial.