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Desembargador do TJ-SC analisa o roubo de mega hair e mostra por que a prova do valor do bem decide a dosimetria e até a autoria
Relator de apelação sobre furto em salão descreve um mercado sem vitrine, em que gradação e origem do fio determinam preço, e aponta a consequência processual da falta de laudo
ConJur · artigo de opinião
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publicado em 14/08/2026
Foto: Emerson Voltare
Resumo
O artigo parte de três casos concretos de subtração de cabelo humano em salões de beleza e trata do problema probatório que eles têm em comum: o valor do bem subtraído não é evidente nem verificável pelo senso comum, e disso dependem a tipificação, a dosimetria e, em alguns casos, o próprio juízo sobre autoria.
Contexto
O autor relata que, em março de 2024, em Campo Grande, um homem levou 2,5 quilos de cabelo humano de um salão especializado, com prejuízo de R$ 55 mil, deixando notebooks, televisores e secadores no lugar. Em abril de 2025, nos Jardins, em São Paulo, uma auxiliar de limpeza foi amarrada enquanto o grupo retirava cerca de cem quilos de perucas e apliques, com prejuízo de R$ 400 mil em um único episódio. Cinco integrantes foram presos, e o prejuízo acumulado atribuído ao grupo chegou a R$ 5 milhões.
Argumentos
- Autor: a assimetria entre condenação e absolvição no mesmo julgamento interessa mais que o caráter incomum do bem subtraído.
- Autor: comprimento, tonalidade, textura, alinhamento de cutícula e origem formam vocabulário de mercado que não aparece na vitrine, e isso tem consequência processual.
Fundamento
O autor foi relator, na 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, da Apelação Criminal 5001948-41.2025.8.24.0075, caso com a mesma assinatura: salão de beleza, arma branca, concurso de pessoas e pedido específico durante a execução. O acórdão manteve a condenação de um acusado e absolveu a acusada no mesmo julgamento, e é essa assimetria que o texto considera mais relevante que o exotismo do bem. O artigo descreve a gradação do mercado, cabelo não Remy, Remy e virgem, e a influência da origem no preço, atributos que não aparecem na vitrine e formam vocabulário fechado.
Consequência prática
A precificação por grama, praticada pelo varejo especializado, tem consequência processual direta: sem laudo ou documento que traduza a gradação do material subtraído, o valor declarado pela vítima fica sem lastro, o que afeta a aferição do prejuízo, eventual causa de aumento e a discussão sobre insignificância ou privilégio.
Por que importa
O texto é um lembrete prático de que a prova do valor não é detalhe acessório no crime patrimonial. Em bens de mercado fechado, a ausência de perícia ou de documento idôneo abre espaço de impugnação para a defesa e pode alterar de forma relevante a pena aplicada.
Próximos passos
- A discussão sobre exigência de laudo para aferição do valor em bens de mercado especializado segue sem padronização nas câmaras criminais.